Após quatro anos, Chico Santos recupera direito político em decisão do TSE

O ex-prefeito de Fazenda Rio Grande, Chico Santos recebeu uma boa notícia nessa semana. Punido com a perda dos direitos políticos por oito anos depois de ter sido afastado do cargo de prefeito em 2013, por conta de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, Chico recorria desde então junto ao Tribunal Superior Eleitoral e na última sexta-feira (22), o TSE reconsiderou a decisão e julgou improcedente a ação que culminou em sua cassação. Assim, ele recupera o direito de concorrer, se assim quiser, a qualquer cargo eletivo. A decisão favorável ao ex-prefeito foi determinada pelo relator do processo, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Cabe recurso.

No processo que cassou o registro do ex-prefeito foi considerado que dois jornais (Agora Fazenda e Correio Metropolitano) publicaram opiniões favoráveis e matérias somente da candidatura de Chico Santos durante dois anos seguidos antes do pleito eleitoral, com tiragem de 35 mil exemplares distribuídos nas residências – o que configuraria o abuso de poder e o uso indevido dos meios de comunicação. Contudo, o corpo jurídico do ex-prefeito concentrou a defesa, entre outros pontos, na eventual forma ilícita que a informação da tiragem dos jornais foi obtida.  E essa estratégia surtiu efeito favorável.

“Conforme a própria sentença afirma (…), o número da tiragem dos jornais foi presumido como verdade a partir, única e somente, dos e-mails ilegalmente obtidos, sendo que, em razão da sua ilicitude, foi determinado o desentranhamento dos autos. Ou seja, a presente (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) não possui nenhuma outra prova da gravidade da conduta apta a ensejar a decretação de inelegibilidade do Sr. Francisco Luis dos Santos (…)”, traz trecho da decisão do Recurso.

Em seguida, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho considerou quesem esse elemento – tiragem dos jornais, considerado decisiva pela Corte Paranaense para a compreensão da conduta abusiva -, apto a formar juízo de valor acerca do alcance das publicações e da efetiva repercussão sobre o eleitorado, entende-se não encontrar amparo a manutenção da decisum (decisão). Como se sabe, “os meios de comunicação impressos possuem menor alcance que rádio e a televisão”.

O ministro considera ainda que “mesmo que se leve em conta a prova testemunhal, bem como a análise do conteúdo das reportagens veiculadas, o período de sua veiculação e a possível ingerência do recorrente nos jornais impressos, tais fatos, por si só, não se mostram suficientes para ensejar a manutenção do decreto condenatório do recorrente”, analisou.

A decisão do recurso que foi favorável ao ex-prefeito Chico Santos contém 12 páginas e é possível destacar outro fundamento que baseou a determinação do ministro relator.

“Nessa esteira, destaco que jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou entendimento no sentido de que os veículos impressos de comunicação podem assumir posição favorável em relação à determinada candidatura, inclusive divulgando atos de campanha e atividades parlamentares, sem que isso caracterize por si só uso indevido dos meios de comunicação social, devendo ser punidos pela Justiça Eleitoral os eventuais excessos”, traz trecho de voto proferido pelo ministro Luiz Fux em outro recurso semelhante no TSE.

Agora, livre de qualquer embaraço na Justiça Eleitoral, Chico Santos que nos últimos anos atuou na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano volta a ter o nome especulado como uma liderança com potencial de amealhar um grande número de votos nas eleições futuras.

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