Justiça mantém decisão de torcida única no jogo de hoje do Atlético-PR com o Cruzeiro

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou pedido liminar apresentado pelo Cruzeiro, que requeria a participação de sua torcida – em espaço separado e com uso das camisas do time – no jogo de hoje, às 21h45 contra o Atlético Paranaense pela Copa do Brasil, na Arena da Baixada, em Curitiba.

A decisão responde a mandado de segurança impetrado pelo time mineiro que sustentou ser ilegal a realização de projeto-piloto proposto pelo Ministério Público do Paraná, em conjunto com a Polícia Militar do Paraná e a Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), que prevê a realização de jogos sem espaço reservado para a torcida visitante no estádio do Atlético Paranaense.

Na negativa ao pedido liminar, a decisão destacou que “a autoridade apontada como coatora não ordenou a presença de ‘torcida única’, mas propôs a criação de um projeto-piloto ao qual aderiram espontaneamente o Clube Atlético Paranaense e suas torcidas organizadas. Não se vislumbra, portanto, a existência de ordem ilegal ou abuso de poder – ato coator – praticado por autoridade pública”.

A decisão esclarece ainda que está assegurado ao torcedor de qualquer uma das agremiações a entrada no local da partida, no local indicado em seu ingresso, conforme previsão do Estatuto do Torcedor.

Finalmente, a manifestação judicial lembra que a experiência em teste na capital paranaense “têm ocorrido com frequência em outros estados da Federação, como São Paulo, Rio de Janeiro e até mesmo Minas Gerais, o que desvela, ao menos em sede de cognição sumária, a inexistência de ilegalidade”.

Foto: Divulgação Site Atlético Paranaense

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