Mandirituba corrige edital e economizará R$ 220 mil no transporte escolar em 6 meses

Seguindo orientação preventiva do TCE-PR, Prefeitura reduz valores, detalha serviço a ser executado pela empresa vencedora e retira cláusula restritiva à competividade da licitação

O Município de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba) alcançará uma economia de R$ 220.161,97 com o transporte de estudantes no período de seis meses. A redução de custos é resultado da correção do edital para a contratação do serviço, seguindo as orientações preventivas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Na fiscalização simultânea que exerce, o TCE-PR apurou três irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 21/2018: falta de descrição precisa e suficiente do objeto do certame; existência de cláusula restritiva à competitividade e indícios de sobrepreço. Como requisito de qualificação técnica, o edital exigia a apresentação de declaração de que a empresa participante do pregão já havia realizado serviço da mesma natureza para todos os lotes licitados. A exigência foi considerada injustificada.

A comprovação de sobrepreço se deu pela análise comparativa com editais de transporte escolar lançados por dois outros municípios da Região Metropolitana de Curitiba: Araucária e Rio Branco do Sul. Após o envio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 5485, o Município de Mandirituba revogou a licitação e republicou o edital.

O valor máximo do serviço foi reduzido de R$ 2.465.900,00 (para uma contratação prevista inicialmente de 12 meses) para R$ 1.012.788,03 (contrato de seis meses, conforme fixado no novo edital). A alteração trouxe uma economia mensal de R$ 36.693,67 e de R$ 220.161,97 durante os seis meses de vigência do novo contrato. Além disso, o novo edital trouxe detalhamento mais preciso do objeto contratado e dele foi retirada a cláusula restritiva à competitividade.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão, sem  que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas na fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.

Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

- Anuncie Aqui -