Prefeito de Bocaiúva do Sul recebe 2 multas por admissões temporárias irregulares

Contrariando legislação federal, gestor contratou agentes comunitários de saúde por meio de processo seletivo simplificado. Administração ganha prazo para tomar providências

 O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contratações temporárias para o cargo de agente comunitário de saúde realizadas pela Prefeitura de Bocaiúva do Sul (Região Metropolitana de Curitiba). Essa prática é vedada expressamente pela Lei Federal nº 11.350/06, que regulamenta as atividades de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

Devido à irregularidade, a corte aplicou duas multas ao prefeito de Bocaiúva do Sul, Floresmundo Alberti Júnior (gestão 2017-2020), e determinou que, no prazo de 15 dias, ele apresente ao TCE-PR as providências para a realização de concurso público para aqueles cargos.  Esse prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal requereu a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 25/2017, realizado pelo município, mas o TCE-PR não considerou a medida necessária. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluiu pela irregularidade das contratações, diante da ausência de esclarecimentos e da realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos.

A Lei nº 11.350/06, que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, veda, em seu artigo 16, a contratação temporária ou a terceirização de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias. A exceção possível é o combate a surtos epidêmicos – situação que não ficou configurada em Bocaiúva do Sul.

Na defesa, o prefeito alegou que, embora ilegal, a contratação via processo seletivo, foi a melhor medida encontrada enquanto estão sendo adotadas providências para a realização do concurso público. O prefeito, no entanto, não indicou quais providências estariam sendo adotadas para a realização do concurso.

            Decisão

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu pela irregularidade das contas e aplicou duas multas ao prefeito: pela infração à Lei 11.350/06 e pela falta de lançamento das etapas complementares do PSS 25/2017 no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap), conforme determina a Instrução Normativa nº 118/2016 do TCE-PR.

As sanções correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em julho, a UPF-PR equivale a R$ 99,35 e as duas multas somam R$ 3.974,00. A penalidade está prevista no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Camargo determinou a suspensão do PSS 25/2017 e que, no prazo de 15 dias, a prefeitura comprove quais providências foram adotadas para a realização de concurso público para a admissão de agente comunitário de saúde. Outra determinação é que a administração municipal execute os lançamentos das etapas complementares do processo seletivo simplificado no Siap.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de junho.  Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 15 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1446/18 – Primeira Câmara, na edição nº 1.844 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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