Puccinelli tinha ‘poupança de propinas’, aponta Operação Lama Asfáltica

Por Julia Affonso, Estadão Conteúdo

O ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB) tinha uma “poupança de propinas”. A informação está na decisão do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3.ª Vara Federal de Campo Grande, que mandou prender o emedebista, seu filho André Puccinelli Júnior e um advogado. Os três foram capturados pela Polícia Federal nesta sexta-feira, 20, no âmbito da Operação Lama Asfáltica.

Investigação da Polícia Federal, da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita indica “que propinas em vultosos valores foram pagas ao ex-governador, no período de seu mandato, entre os anos de 2007 e 2015”. Os repasses teriam sido feitos por meio de “entrega de altas quantias em dinheiro em espécie ou mediante expressivos depósitos a título de ‘pagamentos’ de notas fiscais, emitidas – sem prestação dos serviços (notas frias) – por pessoas jurídicas indicadas por André Puccinelli, dentre elas o Instituto Ícone”.

Segundo o Ministério Público Federal, o Instituto “é de propriedade de fato” de André Puccinelli Júnior. Análises da CGU sobre as movimentações e também sobre históricos de alterações contratuais do Instituto ligaram o filho do ex-governador ao Ícone. Documentos apreendidos na 5ª fase da Lama Asfáltica, afirma a Procuradoria, indicam que “Puccinelli Júnior é muito mais do que coordenador científico do Instituto”.

O Instituto Ícone, de acordo com a operação, atua “como ‘poupança de propinas’ em tese pagas ao ex-governador do Estado do Mato Grosso do Sul”. Os investigadores afirmam que a “poupança” servia como “uma reserva financeira para uso estratégico do grupo”.

A decisão judicial cita o caso de Jodascil da Silva, ex-coordenador de Administração da Secretaria de Estado de Educação e preso na 4ª fase da Lama Asfáltica. Segundo a CGU, neste caso, o uso da “poupança” para viabilizar a soltura poderia ter dois motivos, uma vez que Jodascil foi “preso por crimes que envolvem o núcleo político da operação”.

“Segundo a CGU, ela garantiria o ‘silêncio’ do subordinado do ex-governador, já que, de acordo com os elementos coligidos na 4ª fase da operação, ele assinou as justificativas de inexigibilidade para compras reputadas fraudulentas de livros como pagamento de propina devidos por atuação de Puccinelli”, relata o juiz.

“Assegurar o funcionamento de um pacto de cooperação e solidariedade entre membros e/ ou partícipes da possível organização em suas necessidades. Num ou noutro caso, fica nítido que a ‘poupança de propinas’ servia para satisfazer necessidades financeiras do grupo, tudo acobertado pela aparência de licitude.”

Por que André Puccinelli foi preso de novo

As prisões foram pedidas pelo Ministério Público Federal com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, de maio deste ano, ligada à 5ª fase da Lama Asfáltica. A Procuradoria da República requereu 10 prisões. A Justiça determinou três.

O emedebista foi preso em 14 de novembro do ano passado, na 5ª fase da Lama Asfáltica, por suposto desvio de R$ 235 milhões em obras com recursos da União e propinas de R$ 20 milhões. Em menos de 24 horas, o desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), mandou soltar o ex-governador.

Na decisão que manda prender o ex-governador de Mato Grosso do Sul novamente, a Justiça aponta “novas provas”: relatórios da Polícia Federal, da Controladoria Geral da União e da Receita Federal, movimentações bancárias da empresa Instituto Ícone do Direito relativas ao dinheiro proveniente da JBS e análises de materiais apreendidos no Instituto Ícone na 5ª fase da Lama Asfáltica.

Além das novas provas, os investigadores citaram duas decisões do Supremo. Ao julgar o habeas corpus de um dos alvos da Lama Asfáltica, a Primeira Turma da Corte cassou liminar do ministro Marco Aurélio que colocava em liberdade oito investigados.

Segundo a Procuradoria da República, após a decisão da Primeira Turma, André Puccinelli e outros alvos que estavam em liberdade deveriam ser presos novamente “por integrarem a mesma ação criminosa organizada e terem deliberadamente executado ou participado da execução de crimes dotados de extrema gravidade concreta”.

Para o Ministério Público Federal, trata-se “de uma medida ínsita à isonomia e à própria Justiça, não sendo admissível que, enquanto alguns membros do grupo criminoso sejam submetidos ao encarceramento cautelar, outros em idêntica situação possam fruir da liberdade sem qualquer resposta do Judiciário”.

Defesa

Em nota, o advogado Renê Siufi, que defende André Puccinelli, afirmou que é “estranho” que a decisão tenha sido tomada “às vésperas da convenção do MDB”. Segundo o defensor, a próxima medida é entrar com um habeas corpus e rebater os argumentos que levaram à prisão do ex-governador do Mato Grosso do Sul.

- Anuncie Aqui -