Conselho de Medicina autoriza filha e sobrinha a servirem de barriga de aluguel

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituição).

Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimento é popularmente conhecido. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. “Um homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção”, informou a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi Nakagawa.

Outra alteração prevista na resolução é a redução de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis pelo material. A alteração no prazo segue as normas da Lei de Biossegurança, que prevê a utilização de embriões congelados há três anos ou mais para pesquisa.

Além das mudanças, o texto ainda inclui definições que não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de gestação compartilhada, e permite que questões sociais sejam consideradas na avaliação médica para utilização de reprodução assistida.

De acordo com o CFM, a opção de gestação compartilhada já contemplava casais de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.

Segundo o diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, estudos indicam que a gestação compartilhada gera um comportamento familiar mais harmônico entre as mulheres homoafetivas, em comparação com aquelas famílias onde a mulher faz a gestação do próprio óvulo fecundado. “Temos um percentual grande de casais que procuram pelo procedimento. Isso é um aspecto relevante para as questões psicológicas e harmonia familiar”, disse.

Planejamento familiar

A resolução também introduz o conceito de preservação social e permite que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer às técnicas de reprodução assistida, como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. A prática também já existia e agora foi regulamentada. Segundo o CFM, permitir que os indivíduos planejam o melhor momento de terem filhos reflete as mudanças de comportamento da sociedade.

“Sempre olhamos o direito e autonomia da mulher ao procurar a reprodução assistida. Mais de 30% das mulheres estão acima dos 30 anos de idade e devido a situações de trabalho, por exemplo, recorrem a reprodução assistida porque demoram a planejar a gravidez”, explicou o conselheiro José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM.

Pacientes com doenças ou que se submetam a tratamento que podem levar à infertilidade também são contemplados com a medida, como pacientes em tratamento oncológico.

 

Agência Brasil

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