Justiça proíbe gastos supérfluos enquanto houver fila de espera em creches de cidade da RMC

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo proibiu cautelarmente a Prefeitura de Campo Largo de fazer gastos supérfluos enquanto houver fila de espera de vagas em creches e prédios escolares em situação irregular na cidade. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça.

O Ministério Público alegou na ação que o Município tem feito diversos gastos supérfluos, negligenciando o dever de ofertar vagas em creches para as crianças da cidade. Também há no município escolas com prédios em situação precária, com necessidade de reformas urgentes que não têm sido feitas pela Prefeitura. A fila de espera por vagas em creches de Campo Largo chega a aproximadamente mil crianças.

Antes de ajuizar a ação, a 3ª Promotoria de Justiça buscou soluções extrajudiciais, com a emissão de duas recomendações administrativas ao prefeito, para que não realizasse gastos supérfluos enquanto pendentes as irregularidades. Tais recomendações não foram atendidas, tendo o Município de Campo Largo lançado editais para publicidade e para aquisição de bandeiras, mastros e pedestais, com gastos de quase um milhão de reais, deixando de lado investimentos em educação que deveriam ser prioritários.

De acordo com a decisão judicial, “há fortes indícios de violação aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, com especial destaque à proporcionalidade e razoabilidade, que, ao exigirem prudência, sensatez e bom senso, quando da realização dos atos administrativos discricionários, têm em mira a satisfação do interesse público, resguardado pela necessidade de uma destinação prioritária dos recursos públicos em áreas sensíveis do núcleo essencial do mínimo existencial.”

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