Saiba como fazer o pedido para rebaixar meio-fio em residências ou comércio de Curitiba

O rebaixamento do meio-fio é uma necessidade para muitos moradores e comerciantes que querem ampliar o acesso a sua garagem. Segundo o Código de Obras do Município, Lei 11.095/2004, é obrigatório o Alvará de Licença expedido pela Prefeitura para a execução de rebaixamento de meio-fio. Antes de executar a obra para o rebaixamento da guia, é necessário que o proprietário do imóvel ou seu representante legal solicite a Licença à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos.

A diretora do departamento de Controle e Uso do Solo da Secretaria, Mara Lúcia Ferreira, explica que a Licença deve ser solicitada nos casos em que será executada uma nova guia rebaixada ou ampliada uma já existente, sem que haja outra alteração no imóvel.

“O primeiro passo é preencher o requerimento disponível na página da Prefeitura, informando quantos metros do meio-fio ele quer rebaixar, o endereço e o número do alvará de funcionamento, se for um estabelecimento comercial”, afirma Mara.

O requerimento tem que ser entregue pessoalmente no protocolo da Secretaria do Urbanismo, no Alto da Glória, ou nos núcleos das administrações regionais. “O requerimento vai ser avaliado pela nossa equipe, que emite um resultado em até 20 dias”, salienta Mara.

Outras informações poderão ser obtidas no plantão técnico, pessoalmente, na sede da Secretaria do Urbanismo, no Alto da Glória.

A decisão leva em conta a regularidade do estacionamento, segundo a diretora. “Somente será autorizada a execução da guia rebaixada se existir local para estacionamento de veículos de acordo com a legislação”. Vagas de estacionamento sobre o recuo frontal obrigatório ou sobre o passeio, por exemplo, não são permitidas.

Caso haja necessidade de alteração da sinalização horizontal da via (pintura de faixa) ou, ainda, da sinalização vertical (retirada de placa), o interessado deverá procurar a Superintendência Municipal de Trânsito (Setran). Lá, deverá ser protocolado um ofício solicitando a alteração da sinalização.

É necessário anexar o projeto arquitetônico (situação do imóvel) ou croqui que demonstre o posicionamento dos rebaixamentos, o alvará de construção ou a licença de rebaixamento de meio-fio aprovados no Urbanismo. Os técnicos da Setran farão uma vistoria para verificar a situação e programar a alteração da sinalização viária.

Quando a construção for nova, lembra Mara, as especificações da guia rebaixada devem constar no projeto de alvará de construção, o que dispensa a pessoa de fazer esse pedido específico, o mesmo vale para reformas e ampliações.

Passo a passo:

– Preencha o formulário que está no site: http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/calcada-meio-fio-rebaixamento-de-meio-fio-licenca-para-execucao/392

– No item “Execução de rebaixamento de meio-fio”, preencha quantos metros pretende rebaixar, o endereço e o nº do alvará de funcionamento, se for o caso.

– Entregue o formulário pessoalmente na sede da Secretaria do Urbanismo nas segundas, terças, quartas e sextas-feiras das 14h às 17h.

Endereço: Av. João Gualberto, 623 – Alto da Glória.

– Após o resultado, informe a Superintendência Municipal de Trânsito, caso seja necessária alguma alteração na sinalização de trânsito.

Endereço: Rua Benjamin Constant, 157 – Centro.

– O proprietário já está autorizado a iniciar a obra.

 

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