Valdir Rossoni e filho são condenados a pagar multa e indenização

Valdir Rossoni, secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Paraná. Curitiba, 19/04/2016. Foto: Orlando Kissner/ANPr

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (atualmente chefe da Casa Civil do governo Beto Richa), o filho dele, Rodrigo Rossoni, ex-prefeito de Bituruna (julho de 2011 a março de 2012) e um ex-servidor comissionado do legislativo estadual foram condenados por ato de improbidade administrativa a pagamento de multa e indenização por danos extrapatrimoniais difusos. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória e atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca.

O Ministério Público do Paraná relata na ação que o ex-gestor da Alep colocou dois servidores comissionados do Legislativo para trabalhar na campanha eleitoral de seu filho para a prefeitura de Bituruna, Sudeste do estado, durante eleições complementares realizadas em julho de 2011.

No entendimento da Promotoria de Justiça, tal situação caracterizou “ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública, o primeiro (ex-presidente da Alep) por determinar ou não reprimir a ação dos demais, que trabalharam em favor da candidatura, por fim vitoriosa”. A ação foi recebida pela Justiça em setembro de 2011 (autos 0007064-23.2011.8.16.0174).

Penas – Rossoni foi condenado a pagar multa civil correspondente a 20 vezes o subsídio mensal percebido à época dos fatos – em torno de R$400 mil reais, com correção e juros a partir da citação; o ex-prefeito a multa civil de 20 vezes o subsídio do servidor cedido e o ex-servidor a multa civil de 20 vezes o seu subsídio. Os três, solidariamente, ainda foram condenados a pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$ 100 mil, com correção e juros desde a citação e as custas processuais.

Como destaca a sentença, “os autos dispõem de vasta gama probatória, denotando que realmente praticaram atos de improbidade administrativa que atentaram contra princípios da Administração Pública, face ao desvio de função e utilização dos recursos humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná para apoio a candidato em eleição municipal.” Cabe recurso.

 

Foto: Aen

 

 

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