Após feriado, Câmara de Curitiba votará novas regras para não “quebrar” Urbs

A ordem do dia da próxima sessão plenária da Câmara de Curitiba, na quarta-feira (3), depois do feriado de 1º de maio, traz 14 proposições, entre elas dois projetos de lei de iniciativa do Executivo, ambos para votação em primeiro turno. Os vereadores avaliarão a proposta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional e o projeto que estabelece novas regras de governança às estatais de Curitiba.

O projeto que estabelece o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional encerrou o trâmite nas comissões nesta semana e se deve à adesão de Curitiba ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), formalizada junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em março de 2016. A proposição afirma que o Executivo deverá avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do direito à alimentação adequada e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.

Entre as ações elencadas como itens da segurança alimentar estão a ampliação das condições de oferta de alimentos seguros e a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo grupos populacionais específicos e populações em situações de vulnerabilidade social. Também está a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, com seu aproveitamento, estimulando práticas e estilos de vida saudáveis (saiba mais).

Governança de estatais

As novas regras de governanças às estatais de pequeno porte (receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões) serão aplicadas à Urbs, à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), à Companhia de Desenvolvimento de Curitiba (Curitiba S/A) e à Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A. Segundo o Executivo, sem a normatização local as empresas podem “quebrar”, pois teriam que se enquadrar às regras da União, estipuladas pela lei federal 13.303/2016.

Ainda de acordo com a prefeitura, a legislação federal deveria ter sido regulamentada pela gestão anterior, mas não o foi, o que agora precisa ser feito via proposta de lei. Com 16 artigos, o projeto determina como deve ser feito o controle interno nas empresas estatais de pequeno porte (relatórios trimestrais ao Conselho Fiscal); qual a composição mínima dos cargos de direção (2) e dos conselhos de administração (3); critérios para a ocupação dessas funções (reputação ilibada, notório conhecimento, formação acadêmica compatível, dois anos de experiência em função compatível); e limites para a remuneração dos conselheiros (10% do subsídio dos diretores).

A matéria foi a plenário na última segunda-feira (23), em regime de urgência, mas os vereadores entenderem que havia um “erro de interpretação”.

Em reunião conjunta na terça-feira (24), os colegiados de Constituição e Justiça (CCJ); Economia, Finanças e Fiscalização; e Serviço Público acataram pareceres favoráveis ao projeto, o último com emendas ao texto. Uma proposição veda a participação de membros de administração direta e indireta em mais de dois conselhos de administração ou fiscal (032.00003.2018); outra, proíbe a participação do prefeito e de secretários nos conselhos e nas diretorias das estatais; e também há uma emenda que pretende alterar o parágrafo 1º do artigo 1º e o inciso III do artigo 2º, com a justificativa de ampliar os mecanismos de transparência e de fiscalização.

 

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