Aumento nos preços de combustíveis em Curitiba é apurado em inquérito

O Ministério Público do Paraná instaurou na última quinta-feira, 24 de maio, inquérito civil para apurar se os aumentos nos preços dos combustíveis comercializados nos postos de Curitiba correspondem efetivamente aos reajustes praticados pelas distribuidoras. A abertura do procedimento foi motivada pelas notícias de sucessivas elevações nos valores dos combustíveis, aplicadas pelos estabelecimentos após a greve dos caminhoneiros que atinge várias regiões do país desde o início da semana.

Para verificar a situação, o MPPR oficiou o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Sindicombustíveis) para que, no prazo de 15 dias, os postos de Curitiba encaminhem à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital todas as notas fiscais de entrada de etanol comum, gasolina tipo C comum e diesel s-10 dos últimos dez dias. Além disso, devem ser remetidas cópias de três cupons fiscais por dia de venda de cada combustível, referentes ao mesmo período.

Como são documentos resguardados por sigilo, o Ministério Público esclarece que não há, nesta etapa da apuração, a obrigatoriedade do envio das notas. No entanto, a Promotoria de Justiça busca com a medida evitar a judicialização da questão e conta com a colaboração dos estabelecimentos para que abram mão dessa condição para o esclarecimento dos fatos junto à sociedade.

Ao justificar a apuração, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital pondera que, embora o ordenamento jurídico permita o aumento dos preços, veda a correção abusiva. Da mesma forma, destaca que, mesmo a livre concorrência sendo um princípio a ser respeitado, a repressão ao abuso do poder econômico é outra previsão constitucional igualmente importante. Além disso, cita que, apesar da Constituição Federal ter flexibilizado o mercado de petróleo, é dever do Estado a fiscalização do setor, que deve submeter-se ao respeito aos princípios da defesa do consumidor.

Foto: Antonio de Picolli

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