Advogada aponta pontos positivos e negativos dos novos planos de saúde anunciados pela ANS

Por Dino divulgador de notícias, Estadão Conteúdo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (28) novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Nesta modalidade de contrato, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado. As novas regras entrarão em vigor em 180 dias e valem somente para novos contratos.A norma estabelece que o valor máximo a ser pago pela coparticipação ou franquia não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).Assim, se o beneficiário paga R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação ou franquia não pode ultrapassar R$ 100. Com isso, o beneficiário irá pagar naquele mês o máximo de R$ 200. No caso do limite anual, o valor da coparticipação ou da franquia seria de R$ 1.200. É proibida a utilização da coparticipação ou franquia diferenciada por doença ou patologia No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado um valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade.As novas regras também preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, entre eles consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos. Especializada em Direito à Saúde no escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados www pgb.adv.br, Gabriela Guerra elencou pontos negativos e positivos dessa nova modalidade de plano de saúde.Confira:Pontos Negativos1) Tabela de procedimentos: cada um cobra quanto quer – O consumidor terá ciência do valor que pagará antes para cada procedimento, porém não terá controle ou informação de qual é o valor real daquele procedimento. Ou seja, o laboratório credenciado poderá aumentar o valor do procedimento para repassar mais do que 40% para o consumidor. Ou o próprio laboratório poderá cobrar valores diferenciados para cada tipo de plano. O ideal é que os laboratórios, clinicas e hospitais tivessem uma tabela com o valor de cada procedimento para que o consumidor possa ter ciência que não está sendo enganado.2) Cabe ao consumidor avaliar o risco de adoecer – Esses instrumentos diluem a previsibilidade dos pagamentos a serem realizados mensalmente, transferindo para o consumidor a responsabilidade de avaliar o risco de adoecer ao longo dos anos.3) Diagnóstico de forma tardia – Muitos consumidores evitarão fazer alguns exames para pagar menos na mensalidade e isso gerará diagnósticos de doenças de forma tardia.Pontos positivos: 1) Previsão de gastos e a garantia de que o excesso é por conta da operadora – Nessa nova norma o consumidor saberá o limite que será pago, independente do quanto usar, ou seja, o limite mensal não poderá ultrapassar o próprio valor da mensalidade e o limite anual não poderá ultrapassar 12 mensalidades. E se ultrapassar esse custo será da operadora;2) Base de procedimentos gratuita – 250 procedimentos terão isenção de cobrança tanto de franquia, quanto de coparticipação. Antes dessa norma havia cobrança em qualquer procedimento. Porém essa lista está longe de ser a ideal, já que a isenção de vários deles depende da idade que o consumidor tiver.3) Limite de cobrança – Com a nova norma existe o limite de cobrança de coparticipação de 40%. Antes não havia limite previsto. IMPRENSAFontes para entrevistas: Gabriela Guerra, Danielle Bitetti e Joanna Porto, sócias do escritório Porto, Guerra & Bitetti AssociadosAv. Giovanni Gronchi, 1294 – MorumbiCep. 05651-001 São Paulo/SPTel: (11) 9 55808791 / 2649 5712www.pgb.adv.br
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