Tribunal de Contas do Rio adia apreciação das contas de Crivella de 2017

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Por Roberta Jansen, Estadão Conteúdo

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro adiou nesta quinta-feira, 12, a apreciação definitiva das contas da Prefeitura relativas a 2017. Também fixou um prazo de 30 dias para que Marcelo Crivella (PRB) apresente informações sobre as medidas que tomou, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, para contornar o déficit orçamentário do município, que chegou a R$ 1,6 bilhão. A sessão teve um bate-boca entre os conselheiros. Foi suspensa por 40 minutos.

O voto do relator, conselheiro Nestor Rocha, destacou que, apesar dos alertas sobre a necessidade de ações para adequar a despesa a uma receita em queda, não é possível verificar o que foi feito para conter a degeneração das contas municipais. A decisão de abrir prazo para garantir a defesa foi aprovada por todos os conselheiros.

Suspensão

Antes da aprovação, a sessão foi suspensa por causa de um bate-boca entre o conselheiro José Moraes e outros integrantes do TCM. “Em nenhum momento eu falei em combinação de votos aqui dentro, em nenhum momento. Eu falei estudo técnico, com técnicos e três conselheiros. E como prova temos aqui o outro conselheiro que estava presente. Nós tivemos uma reunião ou não tivemos no meu gabinete? Quem está inventando história é o senhor”, acusou Moraes.

O presidente do TCM, Thiers Montebello, ficou irritado e acabou suspendendo a sessão, retomada 40 minutos depois: “Se comporte como conselheiro, mantenha a serenidade, mantenha o respeito aos seus colegas”, exigiu.

Além da ameaça de impeachment na Câmara dos Vereadores e do processo do Ministério Público, Crivella pode ter as contas do primeiro ano de seu mandato rejeitadas pelo TCM. A análise do tribunal constatou um déficit de R$ 1,6 bilhão nas contas da prefeitura. O relatório observa ainda que o prefeito não adotou as medidas necessárias para equilibrar o orçamento anual. Por causa disso, há indícios de que pode ter havido desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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