Cautelar do TCE-PR suspende criação de cargos comissionados em Fazenda Rio Grande

Medida foi concedida em razão de denúncia informando a criação de 52 cargos em comissão no município, que está sob alerta do Tribunal por excesso de gastos com pessoal

 O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar determinando que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) suspenda imediatamente a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 18/2018, por meio do qual o Legislativo pretende criar 52 novos cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal da prefeitura.

Os conselheiros determinaram, ainda, que o Executivo municipal se abstenha de sancionar o projeto de lei, caso já o tenha recebido do Legislativo. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 4 de julho e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia seguinte (5).

O pedido de medida cautelar consta em Denúncia recebida pelo Tribunal, na qual foi noticiada a tramitação do PL 18/2018, que prevê a criação dos 52 cargos comissionados. Segundo a denúncia, o impacto orçamentário anual da medida seria superior a R$ 2,8 milhões, apesar de o município ter extrapolado o limite de gastos com pessoal disposto da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Foi destacado na denúncia que o projeto de lei afronta os princípios da moralidade e da legalidade – artigo 37 da Constituição Federal (CF/88); o artigo 43, inciso II, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por ter sido aprovado em segunda votação, na sessão extraordinária de 27 de junho de 2018, sem passar pelas comissões necessárias; o artigo 169, parágrafo 1º, incisos I e II, da CF/88, por não ter sido criada a respectiva dotação orçamentária; o artigo 16, I e II, da LRF, por não terem sido apresentados o relatório de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa; e, também, o artigo 23 da LRF, pois o município recebeu diversos alertas do TCE-PR em razão da extrapolação de gastos com pessoal.

O denunciante afirmou que já havia denunciado a realização de 21 nomeações e 15 promoções pelo prefeito de Fazenda Rio Grande, Márcio Wozniak, em 2017, um mês após a expedição de um dos alertas do TCE-PR. Ele informou, ainda, que o município havia congelado o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, por meio da Lei Complementar nº 142/2017, mediante a alegação de que os índices impediam o pagamento das progressões de carreira.

Decisão

O conselheiro do TCE-PR Ivens Linhares afirmou que a expedição da medida cautelar se justifica em face da flagrante contrariedade ao artigo 22, parágrafo único, inciso I, da LRF, que veda expressamente a criação de cargo público quando extrapolados os 95% do limite de gastos com pessoal do município, que é de 54% da receita corrente líquida (RCL).

O relator ressaltou, ainda, que o Município de Fazenda Rio Grande mantém sua despesa total com pessoal acima do limite da LRF desde o final do exercício de 2014; e atualmente está sob alerta do TCE-PR, em razão da extrapolação do limite da despesa total com pessoal do Poder Executivo no terceiro quadrimestre de 2017.

O Tribunal determinou a citação da Prefeitura e da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande para que, no prazo de 15 dias, se pronunciem sobre a medida cautelar adotada, comprovem o seu imediato cumprimento e exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas. Os entes públicos devem demonstrar o atendimento, pelo Projeto de Lei Complementar nº 18/2018, dos parâmetros fixados pelo Prejulgado nº 25 do TCE-PR para o regular provimento de cargos em comissão.

O Acórdão nº 1810/18 – Tribunal Pleno foi publicado na última sexta-feira (6 de julho), na edição nº 1.859 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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