Desembargador veta algemas em Luiz Estevão em caso de deslocamento

Por Luiz Vassallo, Fabio Serapião e Rafael Moraes Moura, Estadão Conteúdo

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, proibiu o uso de algemas em Luiz Estevão quando houver necessidade de deslocar o ex-senador do Complexo Penitenciário da Papuda a atos processuais em juízo.

Estevão cumpre pena de 28 anos em regime fechado no presídio de Brasília, em dois processos. Em um deles, o ex-senador é acusado de sonegação, e pegou 2 anos de detenção. Em outro, cumpre 26 anos por fraudes e desvios nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.

A defesa de Estevão alegou que ele foi “transportado na viatura, expondo-o à grave risco de se machucar seriamente ou mesmo colocando-se em perigo sua vida, vez que foi algemado com as mãos às costas e, em seguida, sem qualquer preocupação com sua segurança, colocado no chamado ‘cubículo’ ou ‘baú’, na parte traseira da viatura policial, a qual não contém sequer um assento, sem poder se segurar ou equilibrar, não havendo qualquer tipo de cinto de segurança ou outra forma de retenção de seu corpo para a preservação de sua integridade física”.

A defesa argumentou ainda que “transportar um ser humano com as mãos algemadas às costas, colocando-o sem qualquer proteção em cubículo metálico de uma viatura, ou seja, no compartimento de carga, é expô-lo a batidas contra a estrutura do veículo automotor a cada manobra, ficando seu corpo solto dentro daquele espaço e sujeitando a pessoa não só a extremo e desnecessário desconforto, situação que por si só atenta contra a sua dignidade, como de resto o expõe ao risco de sérias lesões ou mesmo de óbito”.

“Inicialmente, anoto que, Primus et oculli, vislumbro a ocorrência da verossimilhança da alegação, além da presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, nessa fase de cognição sumária, razão pela qual, tenho por bem deferir o pedido de provimento liminar requestado, antes mesmo de solicitar informações à autoridade apontada como coatora”, escreveu o desembargador.

Para Ney Bello, há “demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação que a decisão guerreada pode causar-lhe se mantida, conforme consignada na Ata de Audiência, realizada em 29/05/2018, na qual restou decidido que o impetrante, réu na ação penal 12626-76.2017.4.01. 3400, será escoltado em seu retorno para o Complexo Penitenciário algemado”

“Não obstante possíveis posicionamentos em sentido contrário, entendo que o impetrante, contando atualmente com mais de 70 (setenta) anos, não ostenta condição física apta a colocar em risco a segurança de seu transporte ou de que venha empreender fuga, ao contrário, constato que milita em seu favor a necessidade de se garantir sua integridade física”, anotou.

O desembargador, no entanto, ponderou que “em caso de insubordinação” de Estevão “que resulte em ameaça ou entrave à sua condução, faculto aos agentes policiais a utilização de algemas”.

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