Raquel: juiz não pode entrar no mérito de investigação e avaliar medidas do MP

Por Teo Cury e Rafael Moraes Moura, Estadão Conteúdo

Após uma sequência de seis arquivamentos de inquéritos por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em um período de um mês, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que os magistrados não podem “adentrar no ‘mérito’ da investigação, avaliando se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não”. De acordo com a chefe do Ministério Público Federal (MPF), ao Poder Judiciário cabe, apenas, obstar constrangimentos ilegais evidentes.

“Quanto maior foi a distância do juiz em relação às investigações realizadas pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público, tanto mais imparcial poderá ser ele na análise da prova produzida nessa fase, sendo essa uma garantia individual assegurada pelo sistema pátrio”, diz a procuradora-geral.

A manifestação de Raquel Dodge sobre os arquivamentos foi dada por meio de dois agravos regimentais enviados nesta segunda-feira, 30, à Corte. Na peça, a procuradora-geral pede que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão de arquivar inquéritos contra os deputados federais Bruno Araújo (PSDB-PE) e Daniel Vilela (MDB-GO), e o ex-governador de Goiás Maguito Vilela, pai de Daniel.

Eles são investigados pelo recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht para uso em campanhas eleitorais. A PGR pede, ainda, caso não haja reconsideração por parte dos relator – que os recursos sejam apreciados pela Segunda Turma do STF.

Raquel argumenta ainda que o arquivamento sem a manifestação prévia do MPF somente poderia ocorrer em situações excepcionais, de evidente constrangimento ilegal dos investigados e, mesmo assim, por meio de habeas corpus de ofício.

“A interveniência judicial em investigações penais, em que magistrados, substituindo o juízo de conveniência e oportunidade investigativas do Ministério Público, promovem denúncias ou arquivamentos de ofício, implica em grave subversão do sistema acusatório, bem como de princípios que lhe são ligados, como o da imparcialidade, inércia e isonomia”, escreveu a procuradora-geral.

Arquivamentos

Ministros apontaram excesso de prazo e falta de provas para arquivar os seis inquéritos. Em cinco deles, a Procuradoria-Geral da República havia pedido o envio das investigações para a primeira instância, com base na decisão do próprio Supremo que limitou o foro privilegiado. Em outro foi negado um pedido de prorrogação de prazo.

As decisões foram recebidas com contrariedade na Procuradoria. Nenhum dos arquivamentos foi solicitado pelo órgão, o que não é usual no Supremo. O mais comum é o arquivamento após pedido dos próprios procuradores.

Os arquivamentos deixaram em alerta procuradores e delegados da Polícia Federal que atuam na Operação Lava Jato. Segundo apurou a reportagem, os reveses, para representantes da PF e do MPF, significam um obstáculo às investigações – que chegam a uma fase decisiva na Corte – e põem em xeque o potencial da delação da Odebrecht.

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