Responsáveis por clínica de aborto são condenados por morte de gestante

Por Fábio Grellet, Estadão Conteúdo

Quase quatro anos depois da gestante Jandyra Magdalena dos Santos Cruz, morrer ao se submeter a um aborto clandestino em uma clínica de Campo Grande (zona oeste do Rio), e ter seu corpo esquartejado e carbonizado, três acusados por esse e outros crimes foram condenados pelos jurados do 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, na madrugada desta sexta-feira, 10.

O falso médico Carlos Augusto Graça de Oliveira foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de homicídio, aborto (três vezes, de Jandyra e mais duas grávidas) e por formação de quadrilha; Rosemere Aparecida Ferreira, que gerenciava o grupo, fazia contato com as clientes e repartia o dinheiro entre a equipe, recebeu pena de 35 anos e seis meses de prisão por homicídio, aborto (três vezes), destruição de cadáver e formação de quadrilha; e Vanusa Vais Balcine, que dividia o comando da quadrilha e levou Jandyra até a clínica, de carro, foi condenada a 15 anos e seis meses de reclusão por aborto seguido de morte, aborto (três vezes), destruição de cadáver e formação de quadrilha. Outros três acusados pelo crime ainda serão julgados

O julgamento se estendeu por 12 horas. O juiz Gustavo Gomes Kalil, que presidiu a sessão, fixou regime inicial fechado para todos os réus, que não poderão recorrer em liberdade. Na sentença, o magistrado destacou que a quadrilha era organizada e sofisticada, com complexa divisão de tarefas, operou durante anos no Rio e cobrava entre R$ 2 mil e R$ 5 mil por aborto, recebendo em torno de R$ 1 milhão por mês. “O negócio explorava o desespero de mulheres que engravidavam e, pelos mais variados motivos, recorriam a eles”, disse, ressaltando que não foram observadas regras de segurança médica básica para o procedimento “Não havia médico, cirurgião, anestesista, centro de terapia intensiva”, ressaltou.

Ele destacou ainda que a vítima tinha apenas 27 anos e deixou duas filhas, de 9 e de 12 anos. “A perda precoce e violenta da mãe causa indubitável prejuízo ao psiquismo das crianças, que se viram privadas para todo o sempre do precioso convívio materno, quando ainda estavam no pleno desenvolvimento de suas personalidades”, afirmou, citando ainda o sofrimento da mãe e do ex-marido da vítima.

Em relação ao fato de o corpo de Jandyra ter sido encontrado carbonizado, sem os membros superiores e inferiores e sem a arcada dentária, o juiz afirmou que o direito ao corpo é uma das facetas da dignidade da pessoa humana. “A vítima fatal não teve seu direito ao corpo respeitado nem após a morte. Uma mãe não pode velar o cadáver da própria filha”, finalizou.

O processo foi desmembrado em relação aos réus Carlos Antonio Júnior, Mônica Gomes Teixeira e Marcelo Eduardo de Medeiros, que ainda serão julgados.

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