Detran PR solicita autorização ao Denatran para o pagamento parcelado de débitos de veículos

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), por meio do diretor-geral, encaminhou na quinta-feira (16) ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um oficio solicitando a autorização para iniciar a parceria com empresas credenciadas ao Conselho a fim de efetuar o pagamento parcelado de multas de trânsito e outros débitos relacionados a veículos.

“Em atendimento a Resolução nº 736/2018 do Contran, protocolamos ontem o pedido para dar início a parcerias com entidades financeiras com o objetivo de disponibilizar a proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.”, comenta o diretor-geral, Marcello Alvarenga Panizzi.

A Resolução nº 736/2018 do Contran, informa que todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, poderão estabelecer acordos com empresas cadastradas no Contran, para autorizar pagamentos de débitos de veículos por meio de cartão de débito e cartão de crédito, como uma forma de se adequar aos métodos modernos utilizados pela sociedade.

O parcelamento poderá englobar o montante devido vinculado ao veículo, devendo os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficar a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.

RESOLUÇÃO:  A Resolução nº 736 foi publicada no dia 05 de julho de 2018 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), alterando a Resolução nº 619/2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. A mesma entrou em vigor da data de 06 de julho de 2018, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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