Por maioria, 2ª Turma do STF arquiva inquérito que investigava Kátia Abreu

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil.

Por Amanda Pupo, Teo Cury e Rafael Moraes Moura, Estadão Conteúdo

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 11, o arquivamento do inquérito contra a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), vice na chapa do candidato à Presidência da República Ciro Gomes (PDT). O caso foi levado à Turma pelo relator, ministro Gilmar Mendes, primeiro a votar pelo arquivamento, sendo seguido pelos colegas Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A senadora era investigada por ter supostamente recebido para sua campanha ao Senado em 2014 vantagem indevida da Odebrecht, como narram os colaboradores da empreiteira. Segundo eles, a campanha recebeu o valor de R$ 500 mil dividido em dois repasses, ocorridos em setembro e outubro daquele ano.

Ao se posicionar pelo fim da investigação, Gilmar voltou a criticar o andamento das apurações abertas com base na delação da Odebrecht, destacando que o inquérito foi instaurado em abril de 2017, “sem que tenha avançado”. A desaprovação vem sendo repetida em recentes arquivamentos de investigação sem que haja pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), como foi no caso de Kátia.

“Inúmeros casos em que investigações esbarram num modelo circular e elas não avançam. Rebato todos os argumentos da Procuradoria”, disse Gilmar.

Recentemente, outros sete inquéritos abertos com base na delação da Odebrecht foram arquivados, sem que houvesse pedido da PGR. Os ministros alegam que há excesso de prazo e nenhum elemento de investigação suficiente para amparar a continuidade das investigações.

No inquérito de Kátia, a Procuradoria destaca que ainda estavam pendentes as perícias nos sistemas de propina da Odebrecht.

Gilmar, por outro lado, reforçou suas considerações sobre a delação da empreiteira e afirmou que “apesar da existência” da planilha, os colaboradores não sabem indicar locais, datas e possíveis pessoas envolvidas na investigação. “Veja essa montanha de delatores da Odebrecht. Todos são delatores de ‘ouvir dizer’. Aprenderam os fatos quando foram escalados para delação premiada”, disse o ministro.

“Os depoimentos dos colaboradores são absolutamente frágeis, não dando o mínimo suporte para este inquérito com base nos investigados”, continuou Gilmar, criticando ainda a duração das apurações. “Mesmo após 15 meses e sucessivas prorrogações não se conseguiu reunir indícios”, afirmou o ministro, que teve a argumentação endossada pelos colegas que o acompanharam.

“O que se espanta nesse caso é que após um ano e meio não se encontrou absolutamente nada contra a senadora e candidata a vice-presidente da República. Não é possível que qualquer cidadão seja submetido a uma investigação sem prazo. Isso é uma tortura psicológica, inadmissível no Estado Democrático de Direito”, observou Lewandowski.

Após voto de Gilmar Mendes, o ministro Dias Toffoli, que assume a Presidência da Corte nesta quinta-feira, afirmou que a colaboração “isenta a personagem citada de envolvimento”. “Esse tal anexo deveria ser arquivado de imediato e nem ter sido parte da investigação.”

Pendência

Único voto pela continuidade das investigações, Fachin destacou que o STF não teria mais competência para fazer qualquer determinação sobre o inquérito, em função da restrição do foro, e defendeu o envio das apurações para a primeira instância.

“Verifico no caso dos autos, que sem embargo dos meses transcorridos, o delegado responsável faz referência à pendência de perícia dos sistemas informatizados da Odebrecht”, lembrou ainda o relator da Lava Jato. O decano Celso de Mello não estava presente no julgamento.

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