Gilmar Mendes autoriza que Correios sejam contratados sem licitação

Por Rafael Moraes Moura/Estadão Conteúdo  

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última terça-feira (11) cassar um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a contratação direta dos Correios para a prestação de serviços de logística mediante dispensa de licitação. Para o ministro, os Correios podem ser contratados pela administração pública para essa finalidade – e sem licitação – porque se trata de uma empresa que integra a máquina estatal.

Em 2016, o TCU firmou o entendimento de que não pode haver contratação direta dos Correios para a prestação de serviços de logística sem licitação. Para o TCU, esse tipo de serviço é uma atividade econômica sem reserva de monopólio para a União, ou seja, a dispensa de licitação para a contratação dos Correios nesse caso violaria o princípio da livre concorrência.

Além disso, na avaliação do TCU, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não foi criada para atender a demandas de logística da administração pública.

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