Pelo acordo, Diogo Rodrigues ficou obrigado a pagar multa compensatória em favor da União e a prestar serviços à comunidade no Parque Nacional de Brasília.
A medida busca verificar se os valores depositados a título de multa compensatória já foram revertidos em favor da União, conforme cláusula do acordo de delação, e se o colaborador cumpriu integralmente a prestação de serviços à comunidade.
Diogo Rodrigues apresentou folhas de frequência da prestação de serviços no Parque Nacional de Brasília, referentes a quatro meses – junho a setembro de 2016 -, do total de um ano a ser cumprido.
Raquel pede que a 10.ª Vara Federal do Distrito Federal encaminhe as folhas de frequência referentes a outubro de 2016 e aos meses seguintes até o fim do prazo da prestação de serviços
A manifestação da PGR foi na Petição 6.049, autuada para homologação do acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal e Diogo.