Procuradoria recomenda ‘assistência religiosa plural’ nas prisões do Rio

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Brasília - O Conselho Superior do Ministério Público Federal autorizou hoje a prorrogação dos trabalhos da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro (José Cruz/Agência Brasil)
Por Estadão Conteúdo
O Ministério Público Federal recomendou medidas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) “a fim de promover a pluralidade religiosa dentro das unidades prisionais no Rio”.

O documento assinado pelos procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Ana Padilha Luciano de Oliveira, Renato de Freitas Souza Machado e Sérgio Gardenghi Suiama “estimula a assistência e a pluralidade religiosa no sistema prisional”.

O Ministério Público Federal recomenda à SEAP parcerias com órgãos estaduais e organizações civis para promover a publicidade dos editais anuais de preenchimento de vagas de assistência religiosa, podendo ser realizadas publicações no site da Secretaria e em redes sociais, por exemplo.

O documento ainda prevê o compartilhamento dos espaços entre as diversas religiões, “de forma que haja sempre ao menos um espaço neutro e ecumênico em cada unidade que possa ser utilizado por religiões que não tenham espaços próprios, de forma que todas as religiões interessadas em prestar apoio nas unidades prisionais tenham espaço para tal”.

Os representantes religiosos e os internos deverão ser informados sobre a necessidade de manter o espaço neutro, para que outras religiões não se sintam desestimuladas a utilizá-lo.

Após a construção de templos ecumênicos em unidades prisionais do Rio com recursos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), foi instaurada “Notícia de Fato” para apurar possível irregularidade por violação da liberdade religiosa.

“Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto de os adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, diz a Procuradoria.

O Ministério Público Federal solicitou o envio de informações sobre as providências adotadas no prazo máximo de 30 dias e o envio de relatório sobre a movimentação de religiosos e fotos dos espaços com essa destinação nas unidades prisionais administradas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária pelos próximos seis meses, “sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento”

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