Na ADI 6197, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral impugna dispositivos da Lei Complementar (LC) 71/2003, na redação dada pela LC 123/2007, e da Lei 484/2005, acrescidos pela Lei 604/2007, todas do Estado de Roraima.
Na ADI 6198, relatada pelo ministro Celso de Mello, são objeto do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, do Estado de Mato Grosso.
Os argumentos são os mesmos das ações ajuizadas em junho. Segundo Raquel Dodge, “a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos Estados e do DF e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores”.
Segundo ela, o recebimento de tal verba “representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público”.