Comissão de Legislação acata isenção de IPTU a templos alugados em Curitiba

Em reunião na última terça-feira (15), a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Curitiba aprovou o trâmite regimental do projeto de lei que isenta entidades religiosas cujos imóveis são alugados do pagamento do IPTU à Prefeitura de Curitiba. A matéria, que recebeu parecer favorável da vereadora Katia Dittrich (SD), foi assinada por 11 dos 38 parlamentares e altera o Código Tributário de Curitiba.

Pelo texto, ficam isentos do pagamento “os imóveis comprovadamente locados ou cedidos em comodato às entidades religiosas para o exercício de suas práticas”. A liberação do IPTU valerá apenas para instituições fundadas há pelo menos dois anos. A isenção valeria enquanto o contrato de locação ou comodato estivesse vigente.

Agora a matéria precisa ser analisada pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização antes de ser analisada em plenário.

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