Na ocasião, Dallagnol usou um PowerPoint para destacar imagens e gráficos. As informações foram divulgadas no site do TJ – Apelação nº 1031504-08.2016.8.26.0564
Para o relator da apelação, desembargador Salles Rossi, “não se vislumbra ocorrência de dano moral indenizável”.
Segundo o magistrado, na coletiva que deu após o oferecimento de denúncia contra Lula, o procurador “agiu no exercício de suas funções/atribuições”.
“Na referida entrevista – concedida após o oferecimento da denúncia e não antes dela – foram expostos os fatos que a embasaram, que eram objetivo de investigação há muito amplamente divulgados pela mídia nacional e internacional”, destacou o desembargador.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva. A votação foi unânime.