Deusmar Queirós foi preso em setembro com base no entendimento do Supremo, que autoriza o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Ele foi condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão por crimes contra o sistema financeiro nacional quando dirigia uma corretora de valores, entre 2000 e 2006, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
No parecer, a PGR defendeu a decisão da Quinta Turma do STJ que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinando a liberdade de Queirós
Para Raquel Dodge, a pretensão de liberdade do empresário por meio de habeas corpus “não tem amparo jurídico”, e representa “mero inconformismo para procrastinar o início do cumprimento da pena aplicada”. A procuradora ressaltou que o desembargador do TRF-5 não detinha competência para analisar questões já discutidas pelo STJ.
Na manifestação, a Procuradoria voltou a defender a possibilidade da execução provisória da pena após julgamento em segunda instância.
Queirós e os outros envolvidos na suposta fraude foram condenados em segunda instância em julho de 2013. “Sendo assim, em consonância com a jurisprudência do STF, já podem cumprir a pena provisoriamente”, defende a Procuradoria.
O relator do caso no Supremo Tribunal Federal é o ministro Edson Fachin.
Defesa
A reportagem está tentando contato com a defesa do empresário Francisco Deusmar de Queirós. O espaço está aberto para manifestação.