Crescem 34% processos de feminicídio e de violência doméstica, revela CNJ

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Por Estadão Conteúdo
Os últimos anos têm sido marcados pelo aumento no número de casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário, informou o Conselho Nacional de Justiça. Desde 2016, quando esses crimes passaram a ser acompanhados pelo colegiado, a quantidade de processos só cresce, informou a Agência CNJ de Notícias. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461.

Os tribunais de Justiça também perceberam crescimento no número de processos pendentes relativos à violência contra a mulher.

Em 2016, havia 892 mil ações em tramitação na Justiça. Dois anos depois, esse número cresceu 13%, superando a marca de um milhão de casos. Os dados dos tribunais foram consolidados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ).

O número de sentenças de medidas protetivas aplicadas também apresentou mudança. No ano passado, foram concedidas cerca de 339,2 mil medidas- alta de 36% em relação a 2016, quando foram registradas 249,5 mil decisões dessa natureza.

A publicação de relatórios analíticos e dados relativos a esse tema pelo DPJ está prevista na Resolução CNJ nº 254/2018 do CNJ, que criou a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Divergência

Os números de casos de feminicídios que tramitam no Brasil foram revisados pelos Tribunais de Justiça, passando de 10 mil para 4 461. Especialmente três tribunais (Paraná, Rio Grande do Norte e Goiás) atualizaram seus dados, impactando para baixo os números anteriormente publicados.

No relatório O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, em 2018, o Tribunal de Justiça do Paraná dizia tramitar em sua Corte 4.925 casos – referente ao ano de 2017. Após a revisão, o número caiu para 200.

Os dados informados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também apresentaram uma expressiva diferença. No ano passado, a Corte informou ter tramitado 1.380 processos de feminicídio em 2017. Após revisão, a corte reclassificou os dados para 25.

O CNJ destaca que a coleta das informações sobre feminicídio ‘é relativamente nova, uma vez que apenas em 2015 o crime passou a ser uma qualificadora do homicídio, e incluído no rol dos crimes hediondos, como estupro, latrocínio e genocídio (Lei nº 13 104/2015)’.

As tabelas de classificação de crimes foram modificadas após essa data.

Histórico de combate à violência no CNJ

Desde 2007, por iniciativa do Conselho, juizados ou varas especializadas no combate à violência doméstica contra a mulher foram criados a partir da Recomendação CNJ n. 9/2007.

Em 2011, foi editada a Resolução CNJ n. 128, para a criação de Coordenadorias da Mulher, voltadas para a articulação interna e externa do Poder Judiciário no combate e prevenção à violência contra a mulher, no âmbito dos tribunais estaduais.

O CNJ também instituiu como programa oficial dos tribunais de Justiça do país a Semana Justiça pela Paz em Casa, para fazer valer a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), agilizando a tramitação dos processos relativos à violência doméstica.

Segundo o Conselho, ‘o trabalho também conta com um olhar de prevenção, com a realização de cursos voltados para o fortalecimento da questão de gênero e de combate à violência contra a mulher junto à sociedade civil’.

A exemplo dos últimos anos, em 2019, haverá três edições da mobilização. A primeira começou nesta segunda-feira, 11, e se encerra no dia 15. De 19 a 23 de agosto ocorre a 14.ª edição e, de 25 a 29 de novembro, a 15.ª.

O CNJ assinala que ‘os magistrados também se reúnem nas chamadas Jornadas Maria da Penha para debater e aprimorar a aplicação das leis voltadas ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulhe

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