O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que admitiu que a bala de borracha da corporação militar foi a causa do ferimento no olho do repórter, com sequela permanente na visão, durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas reformou entendimento do juízo de primeira instância para assentar a culpa exclusiva da vítima.
O Tribunal paulista concluiu pela “improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais contra o Estado”.
O repórter alega que a decisão constitui “verdadeiro salvo-conduto à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, imposição de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa”.
Alexandro sustenta que foram “ofendidos os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana e os direitos à vida, à liberdade e à segurança”.
Argumenta, ainda que houve, “para além da responsabilidade objetiva, ao menos inadequação dolosa ou culposa por parte do agente policial”.
O Estado de São Paulo, parte recorrida, aponta que “não ficou demonstrada censura à profissão jornalística”. Reafirma que, “embora o repórter não tenha sido alvo dos disparos, assumiu o risco ao permanecer no confronto”.
A decisão do tribunal estadual, alega o Estado, “mediante análise das provas, afastou o nexo de causalidade, concluindo pela culpa exclusiva da vítima”. Ainda segundo a argumentação, “o cidadão comum deve proteger-se no exercício da profissão”.
Repercussão geral
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria. “Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, anotou. A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do Supremo Tribunal Federal.