“Há fortes indícios de que os investigados integram organização criminosa para a prática de crimes e se uniram para violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras via invasão do aplicativo Telegram”, afirmou o juiz.
“As prisões temporárias dos investigados são essenciais para colheita de prova que por outro meio não se obteria, porque é feita a partir da segregação e cessação de atividades e comunicação dos possíveis integrantes da organização criminosa, podendo-se com isso partir-se, sendo o caso, para provas contra outros membros da organização e colheita de depoimentos de testemunhos sem a influência ou interferência prejudicial dos indiciados.”
Segundo o magistrado, “há também a necessidade da realização de buscas e apreensões nos endereços residenciais dos investigados, sendo, portanto, necessária a sua privação de liberdade, a fim de viabilizar a coleta de provas, sem que as oculte ou destrua ou que desapareçam por completo”.
“Os fatos relatados pela autoridade policial demonstram que os investigados são prováveis integrantes de organização criminosa e responsáveis pela prática de delitos graves”, anotou o magistrado.