Nova Lei de Edificações de Curitiba beneficia moradores na regularização de suas construções

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Foto: Divulgação

Após três décadas morando na mesma casa na Vila Verde, no CIC, a pensionista Vanilda Toresani, 67 anos de idade, vai finalmente conseguir regularizar a sua moradia. A conquista será possível graças à lei 15.635, que trata das edificações em áreas de regularização fundiária e foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca em maio.

“Isto é uma vitória para nós, poder regularizar a casa sem precisar mexer com a construção. Foram tantos anos para construir, seria uma perda enorme precisar mudar algo na construção a esta altura da vida”, afirma Vanilda.

Ela faz referência à flexibilização dos parâmetros urbanísticos exigidos para legalizar a moradia. Como construiu em 100% do terreno, antes da nova lei não era possível regularizar a construção sem que precisasse demolir parte dela. Mesmo com o terreno já quitado e aprovado pelo município, o documento da casa continuava pendente.

Milhares de famílias curitibanas estão em situação semelhante. Já vivem em áreas aprovadas mas não conseguiam regularizar as construções de suas moradias e comércios. A nova lei surgiu para permitir que os moradores legalizem seus imóveis e se tornem de fato os proprietários oficiais. Poderão se beneficiar da nova legislação mais de 33 mil famílias que vivem em loteamentos aprovados ou em aprovação, em todas as regionais da cidade.

Parâmetros

A nova lei vai isentar os proprietários da área de estacionamento antes obrigatória, de recuos mínimos frontais e laterais e da taxa de permeabilidade. Passarão a ser consideradas a taxa de ocupação máxima de 100% do terreno e as edificações de até três pavimentos, com até dez metros de altura. Estão contempladas pela nova lei edificações com até 400 metros quadrados para porte comercial.

O empresário Arildo Bueno vai regularizar a construção onde funciona sua loja de calçados na rua José Armindo de Paula, na CIC. Morador local desde 1994, ele montou o comércio em 2002. Apesar de o lote já estar aprovado, o documento da construção não foi obtido, pois não cumpria as antigas exigências. Com a nova lei, ele e outros milhares de comerciantes da cidade poderão ser beneficiados.

“Excelente conseguir regularizar a construção sem precisar demolir nada. Quando você tem um imóvel irregular, oficialmente é como se você não tivesse nada. Essa lei veio para ajudar a população. Logo estarei com tudo legalizado”,destaca.

Na Vila Torres, no Prado Velho, a nova lei vai beneficiar a moradora Maria do Socorro Silva. Ela e os irmãos Benedito e Jorge vivem no local há 40 anos. A vila foi aprovada e o terreno já está quitado, contudo a moradia segue sem registro.

“Muito bom saber que agora existe essa nova lei e vamos conseguir regularizar a casa que nossos pais construíram e deixaram para nós. Ter o documento da moradia valoriza mais o imóvel e nos deixa seguro de que ninguém mais pode tirar nossa família daqui”, afirma ela.

A lei

Com texto proposto pelos vereadores Toninho da Farmácia e Zezinho do Sabará, a lei 15.635 trata da regularização simplificada de edificações habitacionais e não habitacionais localizadas em áreas de regularização fundiária ou de interesse social e prevê, em seu artigo 1º, que poderão ser regularizadas as edificações habitacionais e não habitacionais, inseridas em terrenos oriundos de loteamentos de interesse social e regularização fundiária existentes até a data de 31 de dezembro de 2019.

Nos casos em que os loteamentos estiverem em fase de regularização fundiária, será permitida a regularização das edificações, desde que os lotes já possuam as indicações fiscais individualizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

Lembrando que para edificações térreas com até 70 metros quadrados a Companhia de habitação popular de Curitiba (Cohab) já oferece de forma gratuita o alvará simplificado que compreende elaboração de projeto e ampliações. Para metragens maiores o serviço não será gratuito.

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