Curitiba adota novas regras estaduais contra covid-19

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Foto: Reprodução

A Prefeitura de Curitiba publicou um  novo decreto  (número 870) com adequações aplicáveis ​​ao alinhamento da cidade ao decreto estadual 4.942 / 2020 sobre uma covid-19, publicada na tarde de terça-feira (30/6).

O documento suspende temporariamente a vigilância do decreto municipal 810, de 19 de junho. A cidade passa a adotar como novas regras estaduais, que valem por um período de 14 dias.

Entre as medidas tomadas pelo governo estadual estão:

  • Suspensão de funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes;
  • Serviços de restaurantes e lanchonetes podem atender apenas a entrega de produtos em domicílio, drive-thru e / ou retirada em balcão;
  • Supermercados, mercados e similares podem executar somente segunda-feira a sábado, entre 7 horas e 21 horas;
  • Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos;
  • O fluxo de pessoas fica restrito a 30% da capacidade total de uso;
  • Estão suspensos os serviços de conveniência dos postos de abastecimento.

Veja aqui  como medidas tomadas pelo governo.

O não cumprimento das regras poderá resultar em sanções que afetam 1 a 5 unidades padrão do Paraná para pessoas físicas e entre 20 e 100 para funcionários jurídicos. O valor da unidade é de R $ 106,34).

A fiscalização cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública em cooperação com as guardas municipais.

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