A Prefeitura de Curitiba publicou um novo decreto (número 870) com adequações aplicáveis ao alinhamento da cidade ao decreto estadual 4.942 / 2020 sobre uma covid-19, publicada na tarde de terça-feira (30/6).
O documento suspende temporariamente a vigilância do decreto municipal 810, de 19 de junho. A cidade passa a adotar como novas regras estaduais, que valem por um período de 14 dias.
Entre as medidas tomadas pelo governo estadual estão:
- Suspensão de funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes;
- Serviços de restaurantes e lanchonetes podem atender apenas a entrega de produtos em domicílio, drive-thru e / ou retirada em balcão;
- Supermercados, mercados e similares podem executar somente segunda-feira a sábado, entre 7 horas e 21 horas;
- Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos;
- O fluxo de pessoas fica restrito a 30% da capacidade total de uso;
- Estão suspensos os serviços de conveniência dos postos de abastecimento.
Veja aqui como medidas tomadas pelo governo.
O não cumprimento das regras poderá resultar em sanções que afetam 1 a 5 unidades padrão do Paraná para pessoas físicas e entre 20 e 100 para funcionários jurídicos. O valor da unidade é de R $ 106,34).
A fiscalização cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública em cooperação com as guardas municipais.