Campanha tenta coibir violência doméstica contra crianças e adolescentes em FRG

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O Núcleo Municipal da Infância e Adolescência está lançando a campanha “Em Casa, Sem Violência”. O objetivo é conscientizar e conter o crescente número de violência contra crianças e adolescentes durante o período de isolamento social.

As estatísticas, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, revelam que a violência contra a criança e adolescentes prepondera no ambiente doméstico, nas relações intrafamiliares e, com as medidas de isolamento social muitas crianças e adolescentes têm passado os dias em casa, na companhia de seus agressores.

As mudanças de rotina das famílias e os problemas sociais decorrentes da pandemia, tem elevado o nível de estresse tanto nos adultos, quanto nas crianças, dificultando a convivência familiar, o que muitas vezes ocasionam em situações de violência.

“Com o isolamento social, crianças e adolescentes deixaram de contar com pessoas de sua rede de apoio, tendo em vista a suspensão das aulas e demais atividades realizadas, bem como o afastamento dos demais familiares, para os quais poderiam revelar as situações de violência, o que evidencia que muitas estão sem o apoio e a segurança necessários”, explica a coordenadora da Divisão de Políticas Transversais e Controle Social, Carolina Alferes Chueire.

O objetivo da campanha é levar a informação e alertar a população quanto à responsabilidade de todos com relação à proteção de crianças e adolescentes, bem como em realizar a denúncia caso presencie ou suspeite de violência, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

Lei Estadual coíbe a violência doméstica

A Lei Estadual 20.145/2020 obriga síndicos de condomínios tanto comercial como residencial a denunciar em até 24 horas após a ocorrência, casos de violência doméstica contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos.

A denúncia à polícia deve acontecer após a violência ou a ciência dela, (nesses casos, pode ultrapassar as 24 horas). Em caso de descumprimento de regras, o estabelecimento recebe uma advertência, se reincidente, pagará uma multa que varia de 50 até 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR). Atualmente cada Unidade custa R$ 104,90.

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