Justiça julga ilegal e multa propaganda eleitoral com outdoor de Nassib em Fazenda Rio Grande

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Reprodução  
No evento de Inauguração do Comitê de Campanha da Coligação Saúde, Trabalho e Fé, foram utilizados inadequadamente outdoor eletrônico, o que é proibido durante pré-campanha e campanha. Na sentença, a Justiça Eleitoral julgou ilegal a propaganda eleitoral realizada pelo Dr. Nassib Hammad.
O outdoor eletrônico foi colocado no lado de fora do comitê, na calçada, ao lado da via pública, o que se caracterizou propaganda eleitoral vedada, isto é, proibida por lei.
A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei nº 9.504/97, que dispõe condutas vedadas durante período de eleições, dentre elas está o artigo 39§8º que indica que “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5mil a 15 mil reais”. Portanto, a propaganda eleitoral com outdoor é irregular e o adversário faz uma campanha ilícita, tendo que pagar a multa pela irregularidade.
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