Se beber, não dirija

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Caronas, carros de aplicativos e ônibus são opções para um fim de ano seguro

As reuniões de fim de ano – neste 2020 restritas ao convívio familiar, conforme orientação das autoridades sanitárias – devem manter um outro cuidado imprescindível: a proibição de ingerir bebida alcoólica e dirigir em seguida.

Festas com a participação de muitas pessoas, ou ainda o consumo de bebidas alcoólicas em bares, são atividades proibidas nesse período de enfrentamento à covid-19. Mas quem for até a casa de parentes próximos para a ceia de Natal ou para o Reveillon, além de não descuidar do uso da máscara de proteção, lavar as mãos com frequência e utilizar álcool em gel, deve planejar como será o deslocamento se houver ingestão de bebida alcoólica. É possível optar por uma caminhada, voltar de carona, de ônibus, pedir um táxi ou veículo por aplicativo de celular.

“Quando a pessoa bebe e dirige, ela causa um problema de reflexo, coloca em risco a si mesmo, as pessoas que está conduzindo, mas principalmente outros cidadãos que não têm qualquer relação com a conduta dela”, observa o diretor da Escola Pública de Trânsito (EPTran), Claudionor Agibert.

Para evitar esse comportamento abusivo, a fiscalização de trânsito é feita por toda a cidade, por agentes de trânsito e guardas municipais, 24 horas por dia.

Bafômetro

De forma equivocada, uma parcela dos motoristas ainda imagina que, ao recusar ser submetido ao teste com etilômetro (bafômetro), estará livre das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Superintendência de Trânsito (Setran) esclarece que, ao se recusar a fazer o teste do bafômetro, o motorista comete uma infração prevista no CTB de natureza gravíssima, com multa de  R$ 2.934,70.

Mesmo que o agente de trânsito não constate sinais de embriaguez no motorista (sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, exaltação), além da multa, ele terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  recolhida e o veículo ficará retido. E, caso seja comprovado mais de um sinal de embriaguez, além de todas as sanções anteriores, o condutor vai ser conduzido à Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), com obrigatoriedade de assinar um termo de recusa e termo de constatação.

Teor alcoólico

Submetido ao teste, se o índice de álcool for de até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar (mg/l), o motorista é condicionado a uma infração gravíssima, multa, sete pontos na CNH e abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, pelo período de um ano.

Quando for verificado nível igual ou superior a 0,30mg/l será considerado crime de trânsito, prevendo detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão Para Dirigir (PPD) ou a CNH por um ano.

O que diz o CTB?

Artigo 165
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
– Infração gravíssima, multa (multiplicado por dez = R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por um ano. Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
– Infração gravíssima, multa (multiplicado por dez = R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Artigo 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
– Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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