Prazo de adesão ao Refic Covid-19 termina na próxima sexta-feira em Curitiba

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Contribuintes interessados em fazer parcelamento de débitos pelo Refic Covid-19, da Prefeitura de Curitiba, têm até esta sexta-feira (26/2) para fazer a adesão. O programa de refinanciamento permite o pagamento de dívidas até 31 de dezembro de 2020, de IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos em Dívida Ativa com ou sem cobrança judicial.

Cerca de 20 mil acordos foram firmados até a última sexta-feira (19/2), metade deles na modalidade de pagamento à vista, o que garante descontos de até 100% em juros e multas.

A procuradora-geral do município, Vanessa Volpi, lembra que o prazo de adesão chegou a ser prorrogado em função do interesse dos munícipes. A primeira data de encerramento era 29 de janeiro.

“Muita gente nos procurou, ainda no final de janeiro, solicitando mais tempo para participação e isso se deve às condições facilitadas, nunca antes vistas na administração municipal”, constata a procuradora-geral.

Vanessa reforça, no entanto, que não há possibilidade de uma nova prorrogação.

Praticidade

Todo o trâmite pode ser feito por meio do portal da Prefeitura de Curitiba, sem a necessidade de deslocamento até a sede da administração municipal. Para evitar aglomerações e filas em meio à pandemia, a Prefeitura disponibiliza todas as informações pelo endereço https://www.curitiba.pr.gov.br.

Após entrar no site, basta clicar no banner Refic-Covid-19. Nesse link será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado com o termo de adesão ao programa.

No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.

Somente em caso de exceção, em que o contribuinte tem débitos, mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo:

– Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Procuradoria-Geral do Município.

– Débitos ainda não inscritos em dívida ativa – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL).

Os valores poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos.

Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.

I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;

II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;

III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;

IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;

V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.

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