Alexandre de Moraes determina prisão domiciliar para Daniel Silveira

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© Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

Preso há quase um mês, deputado receberá tornozeleira eletrônica

(EBC) Preso há quase um mês após fazer um vídeo em que defendia a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) irá para a prisão domiciliar. A decisão foi concedida neste domingo (14) pelo ministro Alexandre de Moraes.

Silveira receberá tornozeleira eletrônica e retomará o mandato de deputado. Moraes permitiu que ele participe remotamente, na própria residência, das sessões da Câmara. Caberá à central de monitoramento eletrônico emitir um relatório semanal para analisar o deslocamento do parlamentar.

Moraes também decidiu proibir qualquer contado de Silveira com investigados nos inquéritos do STF que apuram a divulgação de fake news (conteúdo falso) e a organização de atos antidemocráticos.

O deputado também está proibido de receber visitas sem autorização judicial, de acessar redes sociais, de usar a assessoria para abastecer as redes sociais e de conceder entrevistas sem a aprovação da Justiça.

Segundo Moraes, o deputado voltará automaticamente à prisão caso descumpra qualquer uma dessas medidas. A decisão foi comunicada ao Batalhão Especial Prisional, em Niterói (RJ), onde o parlamentar está preso.

Na noite de 16 de fevereiro, Moraes determinou a prisão em flagrante de Silveira, sem direito a fiança, após o deputado ter divulgado um vídeo em que, segundo a própria decisão, “ataca frontalmente” os ministros da Corte.

© Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputado Daniel Silveira segue para prisão domiciliar

Daniel Silveira deixou, neste domingo, o Batalhão Especial Prisional

Preso há quase um mês, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) deixou, na tarde deste domingo (14), o Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar, em Niterói, na região metropolitana do Rio.

O parlamentar foi preso no dia 16 de fevereiro, após fazer um vídeo em que defendia a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e elogiava o Ato Institucional número 5 (AI-5).

A saída do deputado do BEP ocorreu após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que substituiu a prisão em flagrante por crime inafiançável por prisão domiciliar.

Quando deixou o prédio, o carro do deputado foi cercado por apoiadores que gritavam o seu nome. O grupo causou uma pequena aglomeração e o parlamentar, que estava com a janela do carro aberta, apertou as mãos de alguns deles que como o parlamentar não usavam máscaras.

Silveira foi para casa e terá que usar tornozeleira eletrônica, conforme a decisão do ministro Alexandre de Morais, que também permitiu que o parlamentar participe remotamente, na própria residência, das sessões da Câmara. Caberá à central de monitoramento eletrônico emitir um relatório semanal para analisar o deslocamento do parlamentar.

Ainda de acordo com a decisão de Moraes, Silveira está proibido de manter contato com investigados nos inquéritos do STF que apuram a divulgação de fake news (conteúdo falso) e a organização de atos antidemocráticos.

O deputado também não pode receber visitas sem autorização judicial, acessar redes sociais, usar a assessoria para abastecer as redes sociais e conceder entrevistas sem a aprovação da Justiça. Se descumprir qualquer das medidas cautelares, o deputado voltará automaticamente à prisão.

Defesa

Em nota, a defesa do deputado manifestou “repúdio” aos termos do decreto de prisão domiciliar. Para a defesa, o decreto é “desprovido de fundamentação idônea”.

A defesa disse que recorrerá da decisão de Moraes. “O constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão do deputado, agora na modalidade domiciliar, será objeto de pedido de reforma pelo Pleno da Corte Superior, para que seja restabelecida a segurança jurídica e respeitada a Constituição Federal, bem como, os pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário e lei de regência processual penal, que prestigiam a liberdade, tatuando excepcionalidade a qualquer tipo de prisão antes de formada a culpa”.

 

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