São José dos Pinhais segue Decreto Estadual para conter a Covid-19

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O município de São José dos Pinhais, conforme o Decreto Municipal 4.347, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas de combate ao Coronavírus, informa que está seguindo o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 7.672/2021, visando conter a contaminação pela Covid-19 na cidade, com vigência até 31 de maio.

Toque de Recolher

No período das 22h às 5h, diariamente, há restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, com exceção para quem estiver em deslocamento em razão dos serviços e atividades, bem como para venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Funcionamento dos serviços e atividades

Até o dia 31 de maio, os comércios e atividades não essenciais deixam de funcionar aos domingos, considerando restaurantes, shopping, academias e comércio em geral. Durante a semana e aos sábados estão autorizados a abrir ao público, das 10h às 22h, com 50% de ocupação. Já aos domingos ou em outros horários, só está permitido o atendimento na modalidade delivery.

  • Restaurantes, lanchonetes e bares: de segunda a sábado, das 10h às 22h, com 50% da capacidade. Proibido música ao vivo, mecânica ou pista de dança, de acordo com o Decreto 4.347/2021. Delivery sem restrições.
  • Mercado, açougue, frutaria e agropecuária: sem restrição de dias e horários
  • Atividades de rua: segunda a sábado, das 10h às 22h, com 50% da capacidade. Domingo fechado.
  • Panificadoras: segunda a sábado, das 6h às 22h. Domingo somente retirada.
  • Igrejas e templos: 35% da capacidade.
  • Salões de beleza, barbearia e petshop: segunda a sábado, das 10h às 22h, com 50% da capacidade. Domingo fechado.
  • Farmácias e postos de combustíveis: todos os dias sem restrições de horários.
  • Reuniões, encontros corporativos e familiares: 50 pessoas conforme estabelecido pelo toque de recolher.
  • Shopping: segunda a sábado, das 10h às 22h, com 50% da capacidade. Domingo fechado.
  • Academias: segunda a sábado, 6h às 22h, com 30% da capacidade. Domingo fechado.

Atividades não autorizadas

Permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como estabelecimentos de entretenimento e eventos culturais; eventos sociais em espaços fechados; mostras comerciais, feiras de varejo e congressos; tabacarias e casas noturnas; reuniões com aglomerações, acima de 50 pessoas, como eventos, comemorações, assembleias, em locais públicos ou privados.

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