Fazenda Rio Grande revoga licitação de calçados escolares contestada em cautelar

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O Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 105/2021, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devido a indício de irregularidades. A licitação tinha por objetivo a compra de calçados escolares destinados a alunos matriculados em sua rede local de ensino.

Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), formulada pela empresa Zeraph Comércio de Calçados, a licitante alegou irregularidades no pregão no que concerne à numeração dos calçados, que estavam diferentes das solicitadas no edital. Também alegou que a empresa vencedora do certame apresentou imagens divergentes dos produtos reais. Sendo assim, a medida cautelar foi homologada pelo Acórdão nº 1289/22 – Tribunal Pleno.

Em resposta à cautelar, o gestor municipal informou que houve revogação do processo licitatório diante da constatação da necessidade de readequação. Com isso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votou pela perda superveniente do objeto e encerramento da representação. Amaral seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno aprovaram o voto do relator na sessão do plenário virtual nº 34/2022 do colegiado, concluída em 7 de dezembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3193/22 – Tribunal Pleno, veiculado em 15 de dezembro, na edição nº 2.893 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo : 320865/22
Acórdão nº: 3193/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Fazenda Rio Grande
Interessado: Zeraph Comércio de Calçados Eireli
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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