O Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 105/2021, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devido a indício de irregularidades. A licitação tinha por objetivo a compra de calçados escolares destinados a alunos matriculados em sua rede local de ensino.
Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), formulada pela empresa Zeraph Comércio de Calçados, a licitante alegou irregularidades no pregão no que concerne à numeração dos calçados, que estavam diferentes das solicitadas no edital. Também alegou que a empresa vencedora do certame apresentou imagens divergentes dos produtos reais. Sendo assim, a medida cautelar foi homologada pelo Acórdão nº 1289/22 – Tribunal Pleno.
Em resposta à cautelar, o gestor municipal informou que houve revogação do processo licitatório diante da constatação da necessidade de readequação. Com isso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votou pela perda superveniente do objeto e encerramento da representação. Amaral seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno aprovaram o voto do relator na sessão do plenário virtual nº 34/2022 do colegiado, concluída em 7 de dezembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3193/22 – Tribunal Pleno, veiculado em 15 de dezembro, na edição nº 2.893 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 320865/22 |
Acórdão nº: | 3193/22 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Fazenda Rio Grande |
Interessado: | Zeraph Comércio de Calçados Eireli |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |