Confira como ter desconto de 90% no ITBI para regularizar contratos de gaveta em Curitiba

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Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Quem comprou um imóvel, mas não fez o registro oficial no cartório de imóveis, tem uma boa oportunidade para regularizar a situação e ser dono de papel passado da casa própria. A Prefeitura de Curitiba reduziu em 90% a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Sobre Estes (ITBI) nos chamados “contratos de gaveta” para imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 473 mil.

O “contrato de gaveta” é aquele em que há um compromisso de compra e venda, mas sem o efetivo registro de escritura pública.

O benefício está previsto na lei complementar 137/2022, de 16/12, que estabelece a redução da alíquota de 2,7% para 0,27% para os imóveis enquadrados e compromisso de compra venda realizado por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, firmado até o dia 30 de junho de 2022.

“Estamos trazendo dignidade para esses proprietários, que vão ser donos de papel passado do seu imóvel. É uma segurança, uma alegria para qualquer um que tenha comprado sua casa própria”, diz o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Cristiano Hotz.

Até agora, se uma pessoa fosse registrar a compra de um imóvel de R$ 473 mil, pagava R$ 12,7 mil de ITBI. Com a mudança, o imposto a ser recolhido cai para R$ 1.277.

O prazo de adesão, de 180 dias a partir da data da lei, vai até 16 de junho, com possibilidade de prorrogação de mais 180 dias pelo Executivo. O comprador do imóvel tem ainda que estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado nos últimos 24 meses; e não ser proprietário de imóveis.

A solicitação para se enquadrar ao incentivo precisa ser formalizada via Processo Eletrônico de Curitiba (Procec) com os seguintes documentos digitalizados: Folha Resumo do Cadastro Único (CADÚNICO); Escritura Pública contendo número de folhas e Livro do respectivo arquivamento ou cópia do compromisso de compra e venda, com firma reconhecida até o dia 30 de junho de 2022; Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.

O prazo para pagamento do imposto com o benefício será de 30 dias, contados da emissão da guia de recolhimento. O pagamento será em parcela única.

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