Lei proíbe queima de fogos de artifícios com efeitos de tiro em Pinhais

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A proibição, prevista na Lei Municipal Nº 2.222, de 20 de fevereiro de 2020, se estende a recintos fechados e ambientes abertos, sendo áreas públicas ou locais privados

A Prefeitura de Pinhais alerta que há proibição no município de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.  A proibição, prevista na Lei Municipal Nº 2.222, de 20 de fevereiro de 2020, se estende a recintos fechados e ambientes abertos, sendo áreas públicas ou locais privados. Pela legislação, não estão proibidos os fogos de artifício luminosos, que produzem apenas efeitos visuais sem tiro.
Importante ressaltar que a lei foi desenvolvida para atender algumas demandas, principalmente, da proteção animal, mas também beneficia crianças, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista, e os idosos, que também sofrem com os barulhos dos fogos.  No caso dos animais, o barulho de fogos de artifício pode causar danos irreparáveis à saúde, pois eles possuem capacidade auditiva muito superior à dos seres humanos.

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