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14, maio, 2024, 0

Mau tempo provoca adiamento de festividades

As festividades relacionadas ao aniversário dos 34 anos de Fazenda Rio Grande que aconteceriam na Praça Brasil, nos dias 26, 27 e 28; foram adiadas para os dias 8, 9 e 10 de março devido ao mau tempo.

Estavam previstas diversas atrações musicais, recreação e festival gastronômico.

Já a inauguração do Armazém da Família está confirmada para as 11 horas.


Prefeitura de Fazenda Rio Grande inaugura o novo Armazém da Família

A Prefeitura de Fazenda Rio Grande está transformando mais um sonho das famílias do município em realidade. Será inaugurado nesta sexta-feira (26/01), às 11 horas, o novo Armazém da Família, que vai impactar positivamente na mesa de milhares de pessoas com rendas familiares de até dois salários mínimos. Os produtos terão valores de até 30% menores do que os praticados pelos mercados normais.

A nova sede está localizada na Rua Jequitibá, 139, em frente ao Terminal Urbano e tem 760,48 metros quadrados, um amplo espaço que contará com aproximadamente 300 itens (entre perecíveis e não perecíveis) para as famílias poderem comprar com qualidade e conforto.

Coordenado pela Secretaria de Assistência Social, o Armazém da Família teve o apoio total do prefeito Marco Marcondes, cuja gestão viabilizou recursos e parcerias para esse atendimento.

Seli Porto Lima, 60 anos, mora no bairro Estados e está feliz pelo Armazém da Família. “Vai ser muito bom, importante, pois nesse tempo todo tenho ido ao Pinheirinho (em Curitiba) e o custo fica alto, pois não tenho carro. Aqui terei transporte mais em conta e bons produtos também”, elogiou.

Os cadastros para os interessados têm sido realizados no próprio local. Para isso, as pessoas precisam levar seus documentos (veja relação abaixo) para que possa fazer suas compras.

Documentos necessários para o cadastro do Armazém da Família :

Renda familiar bruta de até dois salários mínimos

Cadastro e recadastro

Documentos obrigatórios de todos da casa:

  • RG e CPF; (originais).
  • Carteira de trabalho; (original e obrigatório mesmo que não esteja assinada p/ pessoa de 18 a 65 anos).
  • Certidão de nascimento ou RG dos menores;
  • Comprovante de renda: holerite atualizado, extrato do benefício, extrato da aposentadoria ou retirar declaração de autônomo na secretaria de assistência social, para comprovação de renda.
  • Comprovante de endereço podendo ser: as faturas de luz, água, internet, contrato de aluguel com firmas reconhecidas ou correspondências, atualizadas no próprio nome ou do cônjuge.

Com mais esta obra, a gestão confirma o compromisso com as políticas públicas e a melhoria da qualidade de vida e segurança alimentar voltadas às famílias.

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