Fiscais suspendem ações de vigilância contra trabalho escravo em 17 estados

(ABr) – Em protesto contra a mudança nas regras de fiscalização e combate ao trabalho análogo à escravidão e ao que classificam como uma tentativa de “esvaziamento” de suas atribuições, fiscais do trabalho de pelo menos 17 estados decidiram suspender as ações de vigilância até que o Ministério do Trabalho revogue a Portaria 1.129, publicada nesta segunda-feira (16).

Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, os coordenadores estaduais das 17 unidades da federação em que a categoria aprovou a suspensão da fiscalização notificaram o Ministério do Trabalho na quarta-feira(18). O ministério, no entanto, afirma ainda não ter sido oficialmente informado sobre protestos ou paralisações.

Entre as mudanças resultantes da publicação da portaria está a previsão de que só o ministro do Trabalho pode incluir na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo os nomes dos empregadores que submeterem pessoas às condições semelhantes à escravidão. Só o ministro poderá autorizar a divulgação da relação. Antes, a inclusão dos empregadores flagrados e a divulgação da lista era feita pelos técnicos.

A portaria ministerial também estabelece novas regras para a caracterização de trabalho escravo. Enquanto o artigo 149 do Código Penal classifica como crime submeter alguém a realizar trabalhos forçados ou a cumprir jornadas exaustivas em condições degradantes de trabalho, a portaria exclui a possibilidade do fiscal autuar ao flagrar trabalhadores expostos à condições degradantes ou jornadas exaustivas caso não fique configurada restrição a sua liberdade de ir e vir. Ou seja, segundo a portaria ministerial, a escravidão se caracterizaria apenas pela coação ou cerceamento da liberdade de ir e vir, patente quando se verifica a presença de seguranças armados para limitar a movimentação dos trabalhadores ou pela apreensão de documentos.

Agência Brasil

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