Antenado – Política local e nacional

Bastidores da política de Fazenda Rio Grande e nacional

13º para vereadores (legal, mas imoral)

O clima monótono das últimas sessões na Câmara foi alterado com um projeto polêmico nessa semana que atraiu até a reportagem da RPC. Trata-se do PLL (projeto de lei legislativo) nº57/2017 sob o título “confere os direitos sociais no art.° incisos VIII e XVII da CF aos agentes políticos do poder legislativo”, que em resumo permite o pagamento do 13º salário e 1/3 de férias a todos os vereadores da cidade. O anúncio de que essa proposta seria votada durante a sessão da última segunda-feira (27/11) causou alvoroço nas redes sociais e os eleitores fazendenses se mostraram indignados, totalmente contrariados com o pagamento desse benefício aos políticos da Câmara Municipal. “Roubalheira”, “política não é profissão”, “bando de v…”. Essas e outras expressões impublicáveis foram usadas por centenas de pessoas na internet para demonstrar o repúdio ao projeto.

13º para vereadores (legal, mas imoral) – parte II

Várias pessoas compareceram para acompanhar a sessão, no entanto, o projeto do 13º para a vereança da cidade não entrou em votação, apenas foi lido e agora deve tramitar pelas comissões da Casa para depois, ainda sem prazo definido, voltar para o plenário. Mas o fato é que só de aparecer na pauta, o projeto já foi reprovado pela opinião pública. E, um detalhe é de que no sistema do site oficial da Câmara que divulga a pauta, a indicação é que a matéria NÃO É POLÊMICA. Imagina se fosse…

13º para vereadores (legal, mas imoral) – parte III

Essa discussão sobre esse pagamento extra aos vereadores – que mexe com o humor e no bolso dos contribuintes – foi originada ainda em fevereiro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores tem o direito a esse benefício e ainda ao pagamento do terço de férias, como “qualquer outro trabalhador”. A indicação seguinte do STF é de que cada Câmara teria que criar uma lei específica para esse pagamento, prevendo o valor na lei orçamentária, sendo que não poderá ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento, que é previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entretanto, o momento atual da economia vai na contramão da aprovação do pagamento desse benefício aos parlamentares. Já são mais de 13 milhões de desempregados no País, sendo que no Paraná esse número é de aproximadamente 530 mil trabalhadores sem emprego, sem salário e sem 13º ou férias. O pagamento pode até ser legal, mas é imoral. É um momento de a classe política dar bons exemplos e parar de defender os próprios interesses.

13º para vereadores (legal, mas imoral) – parte IV

Sobre esse assunto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que o 13º salário para vereadores, prefeitos e vice-prefeitos só podem ser pagos a partir da próxima legislatura, ou seja, para quem for eleito em 2020 para o exercício do mandato em 2021. Mas, no projeto de lei que está tramitando na Câmara, o pagamento já seria feito para essa legislatura.

 

Outro lado

Na página oficial do Facebook, a Câmara Municipal emitiu uma nota informativa sobre o assunto. Confira abaixo:

A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, zelando sempre pela transparência de seus atos e acesso a informação pela população fazendense, vem por meio desta nota informativa esclarecer os seguintes aspectos acerca do Projeto de Lei nº 057/2017:
Esta proposição tem por escopo o cuidado de não desobedecer a decisão do Supremo Tribunal Federal, que por meio do Recurso Extraordinário nº 650898 determinou que os direitos sociais previstos no art. 7º, incisos VIII e XVII da Constituição Federal estão estendidos aos Vereadores de todo o Brasil.
Diante da necessidade de precaver a instituição Câmara Municipal em eventual responsabilização judicial pelo descumprimento das decisões de nossos Tribunais Superiores que a Mesa Diretiva, única legitimada pelo Regimento Interno para propor esta medida, apresentou este assunto para ser apreciado e deliberado publicamente pelo Plenário desta Casa de Leis.
Informamos ainda que este Projeto de Lei somente foi lido na Sessão do dia 27/11/2017 e que seguirá sua regular tramitação dentro desta Câmara Municipal, passando pelas Comissões, até ser liberado para inclusão da Pauta de votação do Plenário, cuja data será devidamente comunicada com a antecedência mínima regimental através do site oficial desta instituição.
Em que pese a polêmica que este tema possa ter e sem adentrar no mérito desta proposição, mas registra-se que a redação deste Projeto de Lei inclusive contempla a possibilidade de devolução voluntária por qualquer agente político dos valores recebidos a título destes direitos constitucionalmente previstos.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande tem por princípio que o debate é saudável ao ambiente democrático, o qual comporta pensamentos diversos e até divergentes, sempre com respeito ao diálogo e aos fundamentos de uma sociedade organizada.
Por fim, colocamo-nos a disposição para prestar esclarecimentos acerca da tramitação do Projeto de Lei nº 057/2017, assim como de demais proposições que tramitam ou já tramitaram junto a esta Câmara Municipal.

Atenciosamente,

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE

 

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