Cautelar suspende pagamento de obra da Delegacia Cidadã em Pinhais

O pagamento por serviços não executados e as irregularidades na licitação para a escolha de construtora levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende os pagamentos referentes ao Contrato nº 131/2014-A da Paraná Edificações. O contrato suspenso, no valor de R$ 4.696.236,44, tem como objeto a construção da Delegacia da Polícia Civil de Pinhais, conhecida como Delegacia Cidadã.

A Quarta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas apontou que embora a Paraná Edificações tenha informado, em 23 de setembro, haver retido os pagamentos de R$ 1.544.830,08 à empreiteira contratada para a execução da obra – Antuérpia Arquitetura e Construções – em 6 de dezembro restariam apenas R$ 723.887,62, demonstrando que os pagamentos prosseguiram.

Os analistas de controle destacaram que, embora o projeto executivo estabelecesse que todos os pavimentos teriam lajes maciças, a construtora empregou lajes pré-moldadas, com custos muito menores, executando as maciças apenas no pavimento das celas da delegacia. Além disso, tal fato não foi apontado nas medições e nem considerado nos aditivos ao contrato, o que implicou pagamentos pelo valor original da obra, configurando superfaturamento.

A equipe da 4ª ICE ressaltou que o Projeto de Fundações e de Estruturas que estava sendo executado não é aquele licitado e aprovado originalmente, mas se refere a um outro projeto, elaborado por uma terceira empresa. As modificações realizadas com base no novo projeto não fizeram parte de aditivos, nem constaram em quaisquer informações ou medições.

Isso implicou diferenças que correspondem a R$ 576.558,41, sendo que R$ 107.688,42, decorrentes do quinto aditivo contratual, já foram pagos, embora os respectivos serviços não tenham sido executados. Também foi constatada a subcontratação irregular da execução das fundações da obra, que deveria ter sido realizada pela própria contratada.

Em relação ao processo licitatório, os técnicos da 4ª ICE apontaram falha na desclassificação da proposta mais vantajosa em razão de vício sanável; na vedação de participação de consórcios, sem que se apresentasse justificativa para tanto; e na exigência de visita técnica, o que teria causado restrição à competitividade. Eles destacaram, ainda, outras irregularidades, como a cumulação da exigência, na fase de habilitação, de comprovação de patrimônio líquido da empresa concomitantemente com a apresentação de garantia da proposta.

Ao constatar os indícios de existência das irregularidades apontadas e a continuidade dos pagamentos pela Paraná Edificações, o relator do processo determinou a suspensão imediata dos pagamentos referentes ao contrato e a conversão do processo em Tomada de Contas Extraordinária.

O TCE-PR intimou a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a Paraná Edificações para o cumprimento da decisão e apresentação de defesa em 15 dias.

- Anuncie Aqui -