No entanto, ele defendeu que ela deve responder por caixa 2 eleitoral
O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou há pouco pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, Mello entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral valores recebidos pela sua campanha.
Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em dois votos pela condenação por caixa 2. Faltam os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
No início da noite, o relator do caso, ministro Edson Fachin também votou pela absolvição de Gleisi e Paulo Bernardo pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral, por não ter declarado R$ 250 mil que teriam sido recebidos por sua campanha.
Em seu voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. “Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo”, afirmou.
No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.
Fonte: Agência Brasil