CURITIBA: Urbanismo implanta 25 serviços on-line para licenciamento urbano

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Foto: Divulgação

A partir desta quarta-feira (27/5) ficará mais rápido e fácil solicitar serviços na área de licenciamento urbano, como alvarás de demolição, reforma simplificada, segundas vias de alvará de construção e de certificado de vistoria de conclusão de obras (CVCO). São 25 serviços prestados pelo Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal do Urbanismo que foram automatizados e estão disponíveis pela internet.

A medida que reduz a burocracia, falhas e garante mais agilidade e simplificação nos processos é a primeira etapa concluída no processo de readequação tecnológica da pasta.

“Nossa Prefeitura avança para ser a mais moderna do país, a mais disponível de todas, a que está aonde o cidadão está”, diz o prefeito Rafael Greca.

 

A modernização dos serviços consta no plano de governo do prefeito Rafael Greca e terá em breve a inclusão de novos serviços de outros departamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo.

“Seguindo as determinações do prefeito, estamos substituindo papeis e carimbos por um sistema moderno, adequado às demandas da população”, diz o secretário Municipal do Urbanismo, Julio Mazza.

Atendimento mais ágil

A partir de agora, os processos eletrônicos não terão documentos impressos. Serão solicitados diretamente pelo cidadão no guia de serviços disponível no site da Prefeitura de Curitiba.

Grande parte dos deslocamentos do cidadão até os balcões de atendimento em busca dos serviços vão deixar de acontecer, tornando mais ágil o processo de licenciamento.

No ano passado, por exemplo, foram expedidos 2.500 documentos referentes a estes serviços, o que representa 30% dos documentos expedidos pelo Departamento de Controle de Edificações.

Escritório de Processos

A transformação para o novo sistema foi desenvolvida pela equipe de servidores do Departamento de Controle de Edificações e acontece com o apoio do Escritório de Processos, comitê coordenado pelo Imap e encarregado do desenvolvimento de iniciativas que possam resultar em processos menos burocráticos.

Por meio do Escritório de Processos serão automatizados processos em diferentes áreas da administração municipal. A expectativa é chegar a 35 processos em diferentes áreas até o fim de 2020.

Luciane Schafauzer de Pauli, diretora do Departamento de Controle de Edificações, destaca que a gestão dos processos ficará melhor com a automatização dos serviços, reduzindo o atendimento presencial uma vez que o requerente poderá solicitar os serviços on-line.

 “Estamos transformando a prestação de serviços, conectando o cidadão com suas demandas de forma rápida, segura e eficiente”, diz Luciane.

Rápido e simples

A partir de agora, para solicitar os 25 serviços (ver lista) o cidadão acessa o Guia de Serviços e digita no campo de busca o que procura. O site ficou bastante intuitivo e fácil de usar. É necessário efetuar o cadastro no e-Cidadão, que faz o acesso aos serviços digitais oferecidos pelas secretarias e órgãos da administração municipal.

Para os profissionais habilitados solicitantes, como autor do projeto e responsável técnico pela obra, será necessária validação do cadastro com certificado digital do tipo A3. Para outros solicitantes o cadastro deverá ser validado presencialmente com agendamento através do canal Agenda Online. .

As solicitações realizadas serão submetidas a análise técnica do departamento. Após o deferimento o documento eletrônico ficará disponível para o solicitante no Portal de Serviços da Prefeitura. Todos os documentos serão assinados por certificado digital e sua autenticidade poderá ser validada por terceiros através de chave de acesso.

Dúvidas

Dúvidas sobre como acessar os novos serviços on-line podem ser sanadas no Manual do Usuário, disponibilizado pela Secretaria Municipal do Urbanismo.

Os procedimentos e requisitos para a utilização meio eletrônico estão regulamentados através do Decreto nº 668/2020 e do Decreto nº_670/2020.

Segunda etapa

Uma nova etapa de automatização de serviços está em curso. O arquiteto Fábio Gonçalez Francio, chefe de projetos do Departamento, explica que a implantação dos serviços teve início pelos de menor complexidade, mas que já estão em fase final de desenvolvimento do sistema eletrônico os serviços de Expedição de Alvará de Construção, Emissão de CVCO e Emissão de Certidão de Demolição.

Após a implantação destes serviços mais de 90% dos serviços do Departamento de Controle de Edificações estarão automatizados.

“Em breve, todos os serviços estarão disponíveis no Portal de Serviços da Prefeitura”, diz Fábio.

Mesmo antes da conclusão do processo de automatização, algumas medidas já foram adotadas para as solicitações de análise de projeto e obtenção de alvará de construção. Em decorrência da situação de emergência em saúde para combater o coronavírus, o atendimento da Secretaria Municipal do Urbanismo ao cidadão tem sido feito exclusivamente pela internet.

Por essa razão, foi publicada em 17 de abril, a Portaria SMU nº 15/2020 que regulamenta os procedimentos implantados para a aprovação do Projeto Simplificado.

Serviços de licenciamento urbano já automatizados

Alvará de Demolição

Alvará de Muro Frontal

Alvará de Projeto Aprovado por Certidão

Alvará de Reforma Simplificada

Solicitação de Pranchas de Projeto Aprovado

Segunda Via de Alvará

Segunda Via de Certidão de Aprovação

Segunda Via de Certidão de Demolição

Segunda Via de CVCO

Cancelamento de Alvará

Prorrogação de Prazo do Alvará

Prorrogação do Prazo de Certidão de Aprovação

Transferência de Nome de Proprietário de Alvará

Transferência de Nome de Proprietário de Certidão de Aprovação

Transferência de Responsabilidade Técnica de Alvará

Retificação de Alvará

Retificação de Certidão de Aprovação

Retificação de Certidão de Demolição

Retificação de CVCO

Retificação de Prancha de Projeto Aprovado

Licença de Instalação de Estação de Transmissão de Radiocomunicação – LI – ETR

Licença de Operação de Estação de Transmissão de Radiocomunicação – LO – ETR

Prorrogação do Prazo de LI – ETR

Prorrogação do Prazo de LO – ETR

Transferência de Titularidade de LI – ETR

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