Justiça recebe pedido de cassação de candidaturas de Nassib, Marcondes e Sandro Proteção

O Juiz da 144ª Eleitoral de Fazenda Rio Grande, Dr. Peterson Cantegiani Santos recebeu e encaminhou ao Ministério Público Eleitoral, um processo que aponta crime eleitoral praticado pelo candidato a vereador Sandro Proteção e pelos candidatos a prefeito e vice- prefeito, respectivamente Nassib K. Hammad e Marco Marcondes, por abuso de poder econômico e compra de votos; crimes tipificados na Lei Eleitoral e praticados em um evento político.
Os fatos ocorreram no dia 18 de outubro passado, na chácara pertencente ao ex-vereador Gilberto do Dog, quando foi realizada de maneira gratuita pelos candidatos Nassib, Marcondes e Sandro Proteção, uma churrascada com distribuição de bebidas e atividades recreativas com brinquedos para crianças, tudo acompanhado com discursos políticos e entrega de materiais de campanha.
As denúncias apresentadas à justiça foram acompanhadas de amplo volume de provas, com vídeos, fotos e mensagem de WhatsApp com áudios. Entre as mensagens, cópias das conversas e dos convites feitos por Sandro Proteção, que quando questionado sobre o que cada convidado deveria levar, respondia que apenas mais quatro ou cinco amigos para apoiarem sua candidatura e a de Nassib.
Nos vídeos juntados ao processo, Nassib, Marcondes, Sandro Proteção e Gilberto do Dog pedem votos explicitamente, infringindo claramente ao artigo 299 do Código Eleitoral e ao artigo 22 da lei Complementar que estabelece condutas relacionadas ao Abuso do Poder Econômico.
Na decisão da Justiça Eleitoral, o juiz menciona: “Após cognição perfunctória, conforme se observa pela análise dos vídeos e documentos acostados à petição inicial, há indícios de violação da legislação eleitoral”, e determinou a citação dos envolvidos, encaminhando o processo ao Ministério Público Eleitoral.
Já na manifestação do Ministério Público, o promotor Adolfo Vaz da Silva entendeu que da análise das provas, há “indícios de violação da legislação eleitoral”.
A comprovação da captação ilícita de votos, pode levar a cassação dos registros de candidaturas dos envolvidos ou dos diplomas dos mesmos por eventual eleição, por Abuso de Poder Econômico e Captação de Sufrágio, bem como com a decretação de inelegibilidade dos envolvidos, pelo prazo de 8 anos.
O MP mandou notificar os candidatos e deu prosseguimento do feito, abrindo prazo para a apresentação de defesa e audiências com testemunhas.

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