Pesquisa mostra que 59% dos eleitores devem votar branco ou nulo

Em época de pessimismo com a situação do país, especialista orienta sobre como se preparar para escolher os candidatos

Pesquisa CNI/IBOPE, divulgada no fim de junho, indicou um percentual significativo de votos em branco ou nulos. No cenário em que não é apresentada uma lista de candidatos para o entrevistado, o percentual de brancos e nulos chegou a 31%. A quantidade de pessoas que declararam não saber em quem votar ou não responderam à pesquisa chegou a 28%. Ao todo, 59% dos eleitores não citaram intenção espontânea de votar em algum candidato.

Esses dados refletem o desencantamento do eleitor com a política e os recentes escândalos de corrupção, bem como a difícil situação econômica do país. Segundo dados da pesquisa Ibope, o fato de a candidatura do ex-presidente Lula não estar confirmada leva ao grande número de pessoas que se mostram indecisas na pesquisa.

Para amenizar o clima de pessimismo, a coordenadora do curso de Ciências Políticas do Centro Universitário Internacional Uninter, Andréa Benetti, lembra que o processo democrático do Brasil é novo e, com o passar do tempo, a população está adquirindo mais conhecimento sobre a esfera política.

Afinal, como se decidir entre tantos candidatos e partidos? A especialista listou duas formas de medir a honestidade de um candidato. A primeira é avaliar as principais propostas e a viabilidade para implementar. “Em seguida, recomendo verificar a coerência de suas ações na vida pública. Se a trajetória política indicar ações apenas para satisfazer interesses próprios, ele fará qualquer coisa para se manter no poder”, explica.

Para se aprofundar sobre os candidatos, Andréa alerta que a fonte mais confiável ainda é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que conta hoje com uma interface mais agradável visualmente em relação a anos anteriores.

“Caso o candidato tenha vida pública prévia, os Portais da Transparência dos órgãos governamentais também disponibilizam ótimos registros para avaliação”, detalha Andréa.

Por fim, a cientista política ressalta a importância de acompanhar as informações por meio de veículos de comunicação éticos e que garantam a veracidade das informações antes de divulgá-las. “Quanto às ONGs, é sempre bom verificar se não há vinculação entre as instituições e grupos de interesse ou movimentos partidários”, alerta.

Para mais informações sobre os candidatos, segue link:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/informacoes-sobre-as-eleicoes-2018

Voto branco x voto nulo: saiba a diferença

 

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Com informações do TSE 

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